quinta-feira, junho 19, 2014

Cartões de crédito: entre a má-fé e a ignorância


1. Sob a designação de «cartões de crédito», há realidades completamente distintas. Com o propósito de reduzir a tributação em IRS, há empresas do sector privado que atribuem cartões de crédito a trabalhadores, fixando um limite para os gastos que podem ser feitos com esses cartões. Do ponto de vista da empresa, os pagamentos que resultam dessas despesas são englobados na remuneração do trabalhador (e justificados perante o fisco como custos comprovadamente indispensáveis à obtenção dos rendimentos da empresa).

Trata-se de um complemento dos ordenados e esses plafonds são estabelecidos através de um acordo entre a entidade patronal e os trabalhadores.

2. Os cartões de crédito de que fala o Correio da Manha têm uma natureza completamente distinta. São meios de pagamento distribuídos pelos titulares de órgãos de soberania e dirigentes da Administração Pública Central, Regional e Local. Haverá centenas de cartões distribuídos e os seus utilizadores têm naturalmente de prestar contas dos gastos efectuados (viagens em serviço ao estrangeiro, por exemplo, para as quais, de resto, a lei fixa limites). Não são complementos de vencimentos.

O Estado não recorre a expedientes de planeamento fiscal para que os titulares de órgãos de soberania e dirigentes da Administração possam reduzir a tributação que incide sobre os seus rendimentos.

3. A utilização indevida de cartões de crédito, a verificar-se, por parte de titulares de órgãos de soberania e dirigentes da Administração Pública configura um crime de peculato (artigo 375º do Código Penal), tal como constituirá um crime de peculato meter a mão na gaveta da tesouraria e retirar dinheiro para benefício próprio.

Tendo em conta as preocupações da anterior direcção do sindicato dos juízes, espera-se que o Ministério Público actue em conformidade onde quer que haja a atribuição de cartões de crédito — única forma de não se converter em propagador de campanhas políticas.

5 comentários :

Anónimo disse...

Hum!!

Este post é um aviso à navegação?

Miguel Abrantes disse...

Não percebi a pergunta.

Miguel Abrantes disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anónimo disse...

Nojentos, nojentos, nojentos.
Que um calhau dos céus com o tamanho de um estádio caia sobre a redacção do CM no preciso momento em que lá estiver a cupula toda reunida.
Se justiça houvesse era isto que aconteceria.

Sanção de Dalilo disse...



VIGARISTAS!



NÃO PERDEM PELA DEMORA...