Sobre o que se passou com Maria de Lurdes Rodrigues já escreveu Estrela Serrano — e é muito elucidativo o que descreve. Tendo sido dado por violado o princípio da concorrência no contrato assinado por Maria de Lurdes Rodrigues, interessou-me saber como tem reagido o Tribunal de Contas perante casos similares (mesmo tendo em conta que em algumas situações estão ou estiveram em causa montantes muito mais elevados).
Observa-se que a violação do princípio da concorrência acontece literalmente às pazadas (e, neste momento, apenas estão sujeitos a visto os contratos a partir de 350 mil euros). Resulta de uma pequena amostra dos últimos 15 acórdãos da «secção do visto», relativos a 2013, que em sete acórdãos foi recusado o visto por ter sido entendido que estava a ser violado o mesmo princípio invocado para o caso de Maria de Lurdes Rodrigues.
Cabe então perguntar:
O leitor não precisará que lhe seja dada a resposta. Como é óbvio, uma coisa é o acto administrativo poder ser considerado ilegal e, portanto, poder ser anulado. Coisa distinta seria todos estes casos virarem crime.
Observa-se que a violação do princípio da concorrência acontece literalmente às pazadas (e, neste momento, apenas estão sujeitos a visto os contratos a partir de 350 mil euros). Resulta de uma pequena amostra dos últimos 15 acórdãos da «secção do visto», relativos a 2013, que em sete acórdãos foi recusado o visto por ter sido entendido que estava a ser violado o mesmo princípio invocado para o caso de Maria de Lurdes Rodrigues.
Cabe então perguntar:
- • O Ministério Público junto do Tribunal de Contas tem conduzido, ao longo destes anos, as averiguações bastantes para apurar se deve acusar ou não?
• Quantas acusações o Ministério Público fez e quantas condenações é que há?
O leitor não precisará que lhe seja dada a resposta. Como é óbvio, uma coisa é o acto administrativo poder ser considerado ilegal e, portanto, poder ser anulado. Coisa distinta seria todos estes casos virarem crime.
2 comentários :
A lei não é igual para todos!
"O leitor não precisará que lhe seja dada a resposta. Como é óbvio, uma coisa é o acto administrativo poder ser considerado ilegal e, portanto, poder ser anulado. Coisa distinta seria todos estes casos virarem crime."
Infelizmente existem por aí muitos indigentes, alguns, aliás, que frequentam este blog que não têm ou não querem ter discernimento para se aperceberem da distinção entre acto administrativo e ilícito penal. E isto só para ficarmos por aqui, numa visão muito minimalista da coisa...
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