domingo, novembro 30, 2014

Prisão ilegal

• Fernanda Palma, Prisão ilegal:
    «(…) No caso de José Sócrates, a ignorância dos fundamentos materiais das decisões de detenção e de prisão preventiva impede qualquer juízo. Ora, tendo a defesa proclamado a ilegalidade da prisão preventiva, é urgente que as autoridades competentes nos informem dos seus fundamentos. Só assim conheceremos o Direito que nos rege, na sua interpretação viva.

    Já no plano do recurso do despacho que aplica uma medida de coação, não nos podemos esquecer de que o arguido tem de ser informado das circunstâncias de tempo, lugar e modo dos factos que lhe forem imputados. Na verdade, o artigo 194º do Código de Processo Penal exige que seja prestada informação dos factos concretos e das circunstâncias conhecidas.

    Tem de existir uma medida mínima de conhecimento para se poder falar de facto imputável em concreto. Foi essa ideia que levou o Tribunal Constitucional a julgar inconstitucional o entendimento de que bastaria uma atribuição genérica de factos, sem identificação de circunstâncias de tempo, lugar e modo, ainda antes da Reforma de 2007, no Acórdão 416/2003.

    Mesmo admitindo que essas circunstâncias não sejam exaustivas, a verdade é que elas têm de ser suficientes para a defesa poder exercer o seu direito. É essa a fronteira entre o processo acusatório e o processo inquisitorial, em que a acusação exige ao arguido uma prova diabólica, que não pode ser pedida pelo Processo Penal de uma sociedade democrática.»

2 comentários :

Anónimo disse...

vejam a entrevista dos advogado pinto ribeiro e saragoça da mata a maria flor pedroso. essencial

Anónimo disse...

A este propósito é obrigatório ouvir a entrevista feita no seu programa da Antena 1 aoas advogados Pinto Ribeiro e Saragoça da Matta. Imperdível.