quinta-feira, setembro 22, 2005

Avaliação da ineficácia da Justiça

Revela o Público de ontem que, depois de, nos últimos anos, diversos tribunais superiores terem anulado escutas telefónicas em processos-crime — provocando o ruir da prova e a absolvição de arguidos, mesmo quando apanhados em flagrante na posse de elevadas quantidades de droga —, o Tribunal Constitucional veio considerar que não é inconstitucional o entendimento de que tais escutas são válidas, mesmo quando não houve prévia audição por parte do juiz.

Um bom exercício para os magistrados preocupados com a ineficácia da Justiça seria o de proceder à contagem do número de processos que prescreveram por causa das sucessivas decisões judiciais que anularam julgamentos, por suposta violação das regras relativas a escutas telefónicas.

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