Num artigo hoje saído no Público, o advogado Ricardo Sá Fernandes, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de António Guterres, apoia a “greve dos juízes e de outros profissionais da justiça”. Em todo o caso, não deixa de estar em sintonia com os nossos pontos de vista relativamente a várias questões a que temos feito referência no CC:
“Isto não significa que o actual estatuto das magistraturas e dos outros profissionais da justiça deva permanecer imutável. Pelo contrário, é altura de o discutir, redefinindo objectivos e enquadramentos. Por exemplo, a não tributação dos subsídios de renda de casa carece de qualquer fundamento. A acumulação do subsistema do Ministério da Justiça com os serviços gerais da ADSE também não tem justificação. E a redução das férias judiciais deve avançar (…).”
24 comentários :
Assessores, Secretárias, Adjuntos & Cia Limitada: quando se é um titular de órgão de soberania.
Reproduz-se uma lista de nomeações do MINISTRO DA JUSTIÇA para o seu serviço privativo. Não se incluem as nomeações dos Srs. Secretários de Estado - designadamente, para o seu gabinete pessoal , das direcções-gerais, da secretaria geral do MJ e de todos os restantes serviços, gabinetes satélite ou “unidades de missão” do MJ.
Já agora, Sr. Abrantes, não quer dar uma vista de olhos à diarreia de nomeações da “Unidade de Missão para a Reforma Penal”
Despacho n.º 7987/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio Ana Filipa Leitão Fernandes Carriço para exercer, em regime de requisição, as funções de minha SECRETÁRIA pessoal, com efeitos a partir de 14 de Março de 2005.
14 de Março de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Despacho n.º 7988/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado Filipe Santos Fernandes da Costa para, em regime de requisição, exercer as funções de chefe do meu Gabinete, com efeitos a partir de 14 de Março de 2005.
Fica ainda o licenciado Filipe Santos Fernandes da Costa autorizado a beneficiar das excepções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 26 de Maio.
14 de Março de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Despacho n.º 7989/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio Cremilde de Jesus Vieira da Cruz, assistente administrativa especialista do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, para exercer em regime de requisição, as funções de minha SECRETÁRIA pessoal, com efeitos a partir de 14 de Março de 2005.
14 de Março de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Despacho n.º 7990/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio, com efeitos a partir de 21 de Março de 2005, José Carlos de Matos Costa para prestar ao meu Gabinete ASSESSORIA na área da imprensa, sendo para o efeito requisitado à SIC.
A presente nomeação é válida pelo período de um ano, renovável automaticamente por iguais períodos, podendo ser revogada a todo o tempo, sendo atribuída ao nomeado a remuneração mensal de Euro 3254, acrescida de subsídio de refeição.
O nomeado terá direito a subsídios de férias e de Natal de quantitativo equivalente ao da remuneração mensal anteriormente referida.
14 de Março de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Despacho n.º 7991/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio Ana Rita Poppe Leite Pereira de Seabra Vaz Pinto para exercer as funções de minha SECRETÁRIA pessoal, com efeitos a partir de 21 de Março de 2005.
22 de Março de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Despacho n.º 7994/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio minha ADJUNTA a licenciada Ana Mafalda Oliveira Lopes de Almeida, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2005.
A nomeada fica autorizada a beneficiar das faculdades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio.
31 de Março de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Despacho n.º 13 014/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada Inês Leonor Lopes Horta Pinto, monitora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e assistente estagiária do Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra, para exercer as funções de ADJUNTA do meu Gabinete, em regime de requisição, com efeitos a partir de 6 de Junho de 2005.
A nomeada fica autorizada a beneficiar das faculdades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio.
27 de Maio de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Despacho n.º 11 309/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio Maria João Pereira Monteiro para exercer, em regime de requisição, as funções de minha SECRETÁRIA pessoal, com efeitos a partir de 12 de Maio de 2005.
9 de Maio de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Despacho n.º 8286/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado Rui Manuel Palmeiro dos Santos, chefe de projecto da Intervenção Operacional da Cultura, para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete, em regime de requisição, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2005.
29 de Março de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Despacho n.º 13 917/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada Isabel Maria Fernandes Alvoeiro Patrício, especialista superior de polícia, para exercer as funções de ADJUNTA do meu Gabinete, em regime de requisição, com efeitos a partir de 15 de Junho de 2005.
7 de Junho de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Despacho n.º 19 914/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o mestre em Direito Miguel José Lopes Romão para exercer funções de ADJUNTO do meu Gabinete, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2005.
2 - Fica ainda o mestre em Direito Miguel José Lopes Romão autorizado a beneficiar das excepções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 26 de Maio.
5 de Setembro de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Despacho n.º 22 237/2005 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada Susana Isabel Costa Dutra para prestar ao meu Gabinete ASSESSORIA na manutenção dos conteúdos da página oficial do Ministério da Justiça, com efeitos a partir de 10 de Outubro de 2005.
A presente nomeação é válida pelo período de um ano, renovável tácita e automaticamente por iguais períodos, podendo ser revogada a todo o tempo, sendo atribuída à nomeada a remuneração mensal de Euro 3254, acrescida de subsídio de refeição.
À nomeada é devida a remuneração acima identificada em dobro nos meses de Junho e Novembro.
13 de Outubro de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 26 de Maio, a que se faz referência nalguns dos despachos reza, no seu n.º 1, que « A titularidade dos cargos a que se refere o artigo anterior é incompatível» com «o exercício de quaisquer outras actividades profissionais» e com «o exercício de funções executivas em órgãos de empresas públicas», designadamente.
No n.º 2, que o Ministro fez aplicar ao caso, reza que «Exceptuam-se do disposto na alínea a) do número anterior, quando autorizadas no despacho de nomeação:
a) As actividades docentes em instituições de ensino superior (...) [para a corporação do Mullah Vital];
b) As actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional (...) [para as outras corporações políticas]».
Já agora, vejam-se só o eclectismo deste nomeado.
Despacho n.º 7992/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio meu adjunto o licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho, inspector principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, a desempenhar nesta data, em comissão de serviço, as funções de director do Departamento de Gestão e Apoio Técnico do Instituto das Artes do Ministério da Cultura.
O nomeado fica autorizado a beneficiar das faculdades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de Maio.
22 de Março de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Isto é uma estupidez.
Estas posições quanto à tributação em IRS do subsídio de compensação ou da utilização da casa de função não fazem qualquer sentido:
- ou se mantém o privilégio em causa - casa de função ou, na sua inexistência, subsídio de compensação - e, neste caso, não pode haver tributação, pelas razões que estão na base do privilégio - as mesmas que estão na base da atribuição de casa de função a outros titulares de órgãos de soberania ou do poder autárquico, não lembrando a ninguém pedir ao PM, ao PR ou ao P da Câmara de Lx que pague IRS pelo direito de utilizarem os respectivos palácios;
- ou acaba-se com este privilégio, por se entender que o mesmo não tem razão de ser - os ministros também não têm casa de função - ou porque, ainda que a tenha, o país não o pode suportar.
É isto assim tão difícil de entender?
O Ministro ds Finanças deve andar a dormir... esperemos que acorde em 1 de Janeiro de 2006 e que a tributação comece nesse dia. Se ele acordar ainda em 31 de Dezembro, então há que tributar o ano de 2005. a fazer greve, os juízes não juntam para o pé de meia...
Eu sou um apoiante que na sociedade portuguesa não deve haver tabus, a não ser aqueles que ponham em causa a nossa segurança.
Portanto estou de acordo com o muito que o Abrantes aqui tem exposto, muitas delas, nem nos passavam pela cabeça.
Tambem tenho aqui dito, que as pessoas, em que cargo e profissão fôr, tem de ser valorizadas, enquadradas no País.
Quanto ao subsídio de habitação, é suposto, que é atribuído para face a despesas extras, como as deslocações.
Ora, se um agente do estado ou empregado por conta de outrem, alugam uma casa para dar continuidade á sua função, quem tem de pagar o IVA é o arrendatario e não o inquilino.
Ora, pelo mesmo produto, Trabalho, não pode o consumidor pelo mesmo, pagar imposto 2 vezes.
Como nos Kms de viaturas proprias, se pago ao estado IA e IVVA, não vou ter de pagar pelos KMs que faço, a não ser que isentem de tais impostos.
É o que penso, mal naturalmente, mas o seu a seu dono.
Um abraço abrantes
E fica de fora a avaliação de juízes e magistrados, que demonstraria quem é e quem não é produtivo. Quantos magistrados e juízes, quando mudam de comarca, são surpreendidos com a quantidade de processos acumulados pelo seu antecessor e sem outra justificação que não a incompetência ou a negligência? E, relativamente a procuradores, quantas e quantas investigações, relatórios do tribunal de contas, etc etc, que indiciam irregularidades graves e até crimes, não vêem desenvolvimento por negligência ( sendo ceguinho e deixando de fora a remota possibilidade de subornos ou tráfico de influências?
E porque são, estes grevistas, órgãos de soberania? A bem da igualdade, iniciemos uma petição para que o Presidente da República e demais orgãos de soberania também possam fazer greve. Seriamos, ainda mais do que já somos, um exemplo para o mundo!
Nem assim, caro tonto Abrantes, consegues desvirtuar aquilo que o Ricardo deixou escrito.
Podes inventar à vontade e apoiares-te nas vírgulas do texto com que concordas, a verdade é só uma, o barrete da ignorância e da hipocrisia encaixa em ti como uma luva, perdão, barrete
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voltou o espertinho do gago. se lesse o artigo com atençãoperceberia que o ricaro fala de dinheiro e de dinheiro e de dinheiro....
Aessetie. Não me respondeste, certamente porque o Kamarada Abrantes eliminou a minha mensagem ( inadvertidamente, está-se a ver ). Perguntava-te se a tua mãe está Boa. Se sempre fizeste aquilo com ela. Diz-lhe que eu também estou com saudades dela.
Nota - Contratação de Susana Dutra
Em relação à contratação de Susana Dutra como assessora do gabinete do ministro da Justiça, cumpre esclarecer o seguinte:
1 – Susana Dutra foi contratada tendo em vista, em primeira linha, a substituição do actual website do Ministério da Justiça por um portal de serviços e informações aos cidadãos e às empresas para a área da Justiça.
2 – Este novo portal, que já está on-line, exigiu a contratação de Susana Dutra, de modo a acompanhar desde já o processo de implementação técnica do portal e a sua gestão editorial.
3 – O novo portal será tecnicamente desenvolvido pelos serviços do Ministério, sem que isso envolva qualquer custo adicional.
4- Pelo contrário, até ao momento a concepção técnica e a gestão editorial do actual website estavam a cargo de uma empresa externa, contratada pelo anterior Governo, com os custos financeiros e dificuldades de comunicação inerentes a esta situação.
5 – A contratação de Susana Dutra como assessora do Gabinete foi feita com integral respeito dos procedimentos legais e o seu vencimento decorre da lei, sendo até do ponto de vista financeiro mais vantajosa que a manutenção do contrato com uma entidade externa ao Ministério.
6 – Paralelamente ao seu trabalho na gestão editorial do novo portal da Justiça, a Susana Dutra, jornalista com experiência na imprensa escrita e na gestão editorial de websites, colaborará igualmente no trabalho regular de assessoria de imprensa.
7- O Ministério da Justiça desmente de forma categórica a existência de qualquer relação de parentesco entre o ministro da Justiça, Alberto Costa, e a assessora de imprensa, Susana Isabel Costa Dutra.
09 de Fevereiro de 2006
olha olha...
ou és pai, mãe, marido, ou mesma a própria
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