quinta-feira, janeiro 12, 2006

Metro e inspecções, DN e imprecisões (e o que está em causa) [1]

Mineiro Aires, presidente do Metro, sente que está a ser alvo de uma campanha para denegrir o seu “bom nome”. Porquê? Em declarações ao DN, o responsável máximo da empresa afirma que “o Metro de Lisboa é um antro de esquemas instalados”, pelo que considera que está a “pagar por ter posto cobro a uma série de barbaridades dentro da empresa”. Pode ser que assim seja, mas o único caso público em que foi constituído arguido um membro do conselho de gerência do Metro aconteceu no seu mandato.

Mas cinjamo-nos ao caso suscitado pela notícia do DN. Aparentemente, parece uma conversa de surdos. O DN, que manifestamente não domina a matéria, comete algumas imprecisões. O Metro fez chegar ao jornal um extenso comunicado (não disponível na edição on-line), que é subscrito por Mineiro Aires, na sua qualidade de presidente do conselho de gerência (mas não é assinado pelos restantes membros do órgão de gestão da empresa, que terão deliberado adjudicar o trabalho à Ferconsult), no qual rebate as imprecisões do DN e descreve a sua versão da história.

O DN, depois de se interrogar [“Existe então alguma ilegalidade?”] sobre os procedimentos legais adoptados, conclui que não terão ocorrido ilegalidades [“aparentemente não.”]. Mas, ao mesmo tempo, descreve sumariamente o regime jurídico da realização de despesas públicas [Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho], podendo concluir-se da explicação dada que teria havido irregularidades no processo.

Acresce que o DN decidiu ainda colher o parecer de “Alexandra Leitão, assistente da Faculdade de Direito de Lisboa”, que discorre sobre um outro diploma: o regime jurídico das empreitadas de obras públicas [Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março], que só em circunstâncias muito específicas poderia ser aplicado à prestação de serviços que está em causa (a monitorização topográfica de um troço da Linha Azul).

Acontece que o diploma aplicável à situação em causa, salvo melhor opinião, é outro. Trata-se do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, que estabelece os procedimentos legais a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações. Assim sendo, não haverá nenhuma irregularidade formal no processo que o DN trouxe ontem à luz do dia.

(continua)

4 comentários :

Anónimo disse...

Isto parece-me um bom serviço público.

Para variar um pouco.
Vou lendo, por isso.

Assino anónimo, mas julgo que nem tanto.

Anónimo disse...

Fico à espera do resto.

Anónimo disse...

Quem são os responsáveis das "barbaridades dentro da empresa" e "um antro de esquemas instalados" de que fala Mineiro Aires, ilustre presidente do Metro de Lisboa?
Pela boca morre o peixe!

Anónimo disse...

Num dos seus melhores posts desde que leio aqui, ninguém comenta...significativo, Miguel Abrantes!