quarta-feira, março 22, 2006

A ocupação do Palácio da Justiça pelo SMMP


E.C Segar, Thimble Theatre Starring Popeye,
October 11, 1936, Hammer Museum


O facto de termos reparado (e feito notar) que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) tem a sua sede no Palácio da Justiça causou algum mal-estar.

Certamente por fortuita coincidência, uma vez que não é feito link para o CC, encontrámos um post com o impressivo título Estas não são as instalações do órgão de soberania tribunais, que incide sobre a ocupação de edifícios do Estado.

O Sílaba Tónica saiu à rua com máquina fotográfica a tiracolo e, depois de esquadrinhar os registos matriciais de “um bonito prédio do Estado (…), encontrando-se nele instalada a Ordem dos Advogados”, questiona se a “gestão do património imobiliário do Estado” [entre aspas no original] pode ser considerada “boa”. Falando francamente, achamos que não.

Mas uma situação não lava a outra. Acresce que, diversamente do que acontece com os sindicatos, que são entidades privadas, a Ordem dos Advogados é uma associação pública de entidades privadas. Freitas do Amaral [Curso de Direito Administrativo, Vol I, p. 404], para não ir mais longe, explica-nos a diferença:

    “Este tipo de associações difere dos sindicatos, porque a lei confere-lhes poderes de autoridade para o exercício de determinadas funções públicas, que em principio pertenceriam ao Estado: com efeito, as Ordens e as Câmaras profissionais beneficiam de um monopólio legal da unicidade, da inscrição obrigatória, do controle do acesso à profissão, e poderes disciplinares sobre os membros da respectiva profissão, que são poderes de autoridade pública, e que podem ir até à proibição do exercício da profissão. Podem assim aplicar verdadeiras sanções administrativas, desempenhando portanto funções de autoridade, que a lei considera deverem estar nas mãos dos próprios profissionais, colectivamente organizados, e não directamente a cargo do Estado. São, portanto, associações de entidades privadas – os profissionais do respectivo sector – mas que, por receberem da lei poderes públicos e ficarem sujeitas aos correspondentes deveres e restrições, são consideradas pessoas colectivas públicas.”

Conclusão: continuamos à espera que o Estado legalize a situação da sede do SMMP.

EM TEMPO — O CC ERROU

Uma leitura mais atenta do
Sílaba Tónica mostra que houve uma confluência de interesses, pelo que não tem cabimento afirmar que o post citado é uma resposta a um post do CC. Peço, por isso, desculpa pela precipitação ao Autor do Sílaba Tónica. Aos leitores do CC solicito, atendendo a que uma das regras da blogosfera é não mexer num post publicado, que prescindam da leitura do segundo e terceiro parágrafos deste texto.

11 comentários :

Anónimo disse...

Sobre a teoria heliocêntrica, sendo que Miguel Abrantes é o Sol, luz que o Caminho a todos indica.

A legalidade de o SMMP ocupar uma ou duas salas no palácio da justiça:

«A instrução de Miguel Abrantes.
Sobre a sede do SMMP, veja a legislação relevante à data
Decreto-Lei nº 84/99, de 19 de Março
Artigo 10.º
Disposição geral
(...)
3 - A actividade sindical dentro das instalações é exercida nos termos do presente diploma e, subsidiariamente, do Decreto-Lei n º 215-B/75, de 30 de Abril.
Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril
(...)
Art. 30.º - 1. Nas empresas ou unidades de produção com cento e cinquenta ou mais trabalhadores a entidade patronal é obrigada a pôr à disposição dos delegados sindicais, desde que estes o requeiram, e a título permanente, um local situado no interior da empresa, ou na sua proximidade, e que seja apropriado ao exercício das suas funções.
Quanto ao mais, não comento posts requentados: isso só fomentaria a sua preguiça.
É para o seu bem, compreenda.
Aquele amplexo.»
(http://corporacoes.blogspot.com/2006/03/os-grandes-mistrios-do-universo-15-em.html)

A legalidade de a Ordem dos Advogados ocupar gratuitamente um palacete no centro do Porto, ocorre dizer: (ler sem gaguejar)
Que sim, que é uma associação com “poderes de autoridade”, que tem “funções públicas”, que, pasme-se, é tipo uma “Câmara profissional” - não confundir com corporativa -, que tem um “monopólio”, que tem “unicidade”, que faz o “controle de acesso”, que pode proibir o “exercício da profissão”, que, novamente, desempenha “funções de autoridade”, que é uma “entidade privada”, que recebeu “da lei poderes públicos”, que, enfim....

Ó Miguel, não fique tão agressivo e defensivo quando falam da Ordem dos Advogados.

Já agora, que de privilégios dos advogados falamos, leia-se este post da mesma Sílaba Tónica (http://silaba-atona.blogspot.com/2006/03/momentos-10-scares-da-justia.html).

Anónimo disse...

E podemos esperar sentados ? Já agora, não é o MP que deve defender a legalidade democrática ? Então não devia ser o MP a despjar o SMMP ?

MIM disse...

Caro Miguel Abrantes.
Agradeço que tenha aceite como válido o meu contributo para a discussão que nos ocupa: a gestão do património imobiliário do Estado. Quer estejamos a falar da ocupação de edifícios públicos por uma qualquer entidade privada - sindicatos, ordens profissionais, etc. -, quer estejamos a falar de prédios devolutos, quer estejamos, mesmo, a falar da existência de vastas instalações militares dentro de perímetros urbanos - não de edifícios essencialmente administrativos -, a discussão tem de ter lugar.
Quanto às suas suspeitas, se aceita a minha palavra como boa, acredite que o post que cita não surgiu no seguimento de qualquer dos seus.
De todo o modo, se a minha palavra não for suficiente, e sem que este pormenor tenha qualquer importância, posso fornecer-lhe uma reprodução da cópia não certificada do registo predial referida no meu post, que obtive para o poder escrever, podendo ver no verso da mesma a data da sua emissão - muito anterior ao seu post.
Os meus respeitosos cumprimentos.
Ps Agradecia-lhe que não colocasse este comentário como post no seu blogue.

Anónimo disse...

Francamente não consigo entender porque é que só se fala aqui de juízes e do Ministério Público. E porque é que só se fala para dizer mal. Há vida para além disso!

MIM disse...

P.p.s.
O "impressivo título" encontra a sua razão de ser nestes dois post (http://silaba-tonica.blogspot.com/2006/02/tema-vi-21-em-nome-do-povo.html) e (http://silaba-tonica.blogspot.com/2006/03/tema-vi-41-estas-so-as-instalaes-do.html)
Renovados cumprimentos.

Anónimo disse...

Ora vejam como A Câmara Corporativa defende com acérrimo os privilégios da sua classe, que, afinal, ficamos a saber, não são privilégios, mas sim direitos...Direitos que todo o contribuinte paga, mas só os ilustres causídicos beneficiam.

Anónimo disse...

"Conclusão: continuamos à espera que o Estado legalize a situação da sede do SMMP."

E, já agora, legalizem a prostituição/proxenetismo, para todas as pessoas deste blogue ficarem mais descansadas...
Post-Scriptum - por favor não publique este comentário como Post...

Miguel Abrantes disse...

Caro PRF:

Agradeço os seus esclarecimentos, que me deixam numa situação embaraçosa. Pelo que diz, errei ao associar os seus posts ao meu, quando não o deveria ter feito. Mas, ao pedir que não dê destaque aos seus comentários, fico impedido (ou quase) de reparar o erro. Procurarei encontrar uma forma de cumprir o seu pedido sem deixar de me penitenciar.

Aceite os meus cumprimentos

Miguel

Anónimo disse...

Isto e caso unico, nem na Albania, que seja o patronato a ceder as instalações para fins sindicais.

Então e quem fornece aos patrões as instalações para as suas associções.

Isto so video

Anónimo disse...

Só na Albânica existiriam um cluny e um coelho!

Anónimo disse...

"Aos leitores do CC solicito, atendendo a que uma das regras da blogosfera é não mexer num post publicado..."

Para quem apagou inteiramente um post neste Blog, há pouco tempo, sem dizer "água vai...!" falas muito bem de regras de netetiqueta...