sexta-feira, março 17, 2006

Os grandes mistérios do Universo [15] (em repetição)

Em 5 de Dezembro de 2005, escrevemos o seguinte:

    Muito embora haja inúmeras casas de função devolutas, a maioria dos magistrados prefere (e está a) receber o subsídio de habitação compensação. Incumbe ao Estado suportar a aquisição de casa própria dos magistrados, colaborando no pagamento da prestação mensal do empréstimo contraído com essa finalidade?

26 comentários :

Anónimo disse...

«Quem parte e reparte e não fica com a melhor parte,ou é burro ou não tem arte»

É uma casa portuguesa com certeza.
É a nacional orientação das corporações. À solta.
É a vantagem de escrever e escrevinhar leis e regulamentos. Á descarada.
A condizer com o estatuto do Sr Governador. Do Banco Portugal.

Anónimo disse...

Olha, ó Abrantes, já agora, em que estado é que estão essas casas devolutas ? A ruir, não é ?
Se quiseres, vai para lá tu habitar, que os magistrados até te agradecem, pois pelo menos dessa maneira pode ser que os ratos que nelas habitam se mudem para alguma outra casa da vizinhança.

Anónimo disse...

Já agora, Ó palerma, e porque é que eu tenho que suportar dos meus impostos os 1946,7 euros, limpinhos de impostos, que o ministro das finanças recebe todos os meses por alegadamente não ter casa em Lisboa, a título de subsídio ou suplemento ?
Era mais barato arrendar-lhe uma casa devoluta.
Podia ser mesmo a dos magistrados, que eles até agradeciam. Assim podia ser que o ministro mandasse lá fazer obras.
Deixa-te de ser parvo.

Anónimo disse...

Ó Miguelito, esse teu disco já está muito riscado.
Vira o disco e toca sempre o mesmo.
Se quiseres uma cassete, avisa que o PCP deve ter muitas para gravares e assim evitas estares sempre a falar nos mesmos assuntos, que já cheira mal tanta mesquinhez da tua parte.
Vai lá pagar as tuas quotas da Ordem dos Advogados que já estás quase a ser suspenso.

Anónimo disse...

Em 5 de dezembro escreveste isto.
Em 5 de novembro escreveste o mesmo
Em 5 de outubro a mesma coisa
Em 5 de setembro idem aspas
Em 5 de janeiro ibidem
Em 5 de fevereiro escreveste também
Estás a ficar choné, ninguém te liga, precisas de tratamento psiquiátrico ou todas as coisas em conjunto ?

Anónimo disse...

A instrução de Miguel Abrantes.

Sobre a sede do SMMP, veja a legislação relevante à data

Decreto-Lei nº 84/99, de 19 de Março
Artigo 10.º
Disposição geral
(...)
3 - A actividade sindical dentro das instalações é exercida nos termos do presente diploma e, subsidiariamente, do Decreto-Lei n º 215-B/75, de 30 de Abril.

Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril
(...)
Art. 30.º - 1. Nas empresas ou unidades de produção com cento e cinquenta ou mais trabalhadores a entidade patronal é obrigada a pôr à disposição dos delegados sindicais, desde que estes o requeiram, e a título permanente, um local situado no interior da empresa, ou na sua proximidade, e que seja apropriado ao exercício das suas funções.

Quanto ao mais, não comento posts requentados: isso só fomentaria a sua preguiça.
É para o seu bem, compreenda.

Aquele amplexo.

Anónimo disse...

Ó burro, fornecer uma sala para as actividades sindicais, não para sede permanente do sindicato.

Anónimo disse...

ó analfabeto: leia o artigo.
"pôr à disposição DOS DELEGADOS SINDICAIS, (...) a título PERMANENTE, um local situado no interior da empresa (...) apropriado ao exercício das suas funções.
A LEI NÃO LIMITA AS FUNÇÕES (não é (só) para reuniões). NÃO IMPEDE QUE AÍ SE ESTABELEÇA A SEDE DE ACTIVIDADE.

Anónimo disse...

Os rapazes andam nervosos.

Anónimo disse...

Para esta seita vale tudo!
Não tarda nada vem a PJ apreender-nos os computadores!
Quando falta a autoridade da razão vale a razão da autoridade, do insulto, da prepotência da ameaça...

Anónimo disse...

Desafio ao Abrantes:

Coloque lá o texto que o comentador anónimo colocou. E peça desculpa pelas asneiras. E descredibilize-se ainda mais do que já está.

Anónimo disse...

Calma, calma.
Amanhã já é fim-de-semana.
Aquele amplexo.

Anónimo disse...

Se calhar ainda é o Ministério da Justiça - ou seja, todos nós -, a pagar a correspondência e despesas de telecomunicações dos sindicalistas! Alguém esclarece ?

Anónimo disse...

A correspondência não. Mas os telefonemas sim.

Aquele amplexo.

Anónimo disse...

SMMP
Sindicato ?
Quem é o patrão ?
É uma empresa ou unidade de produção ?
Não me digam que é unidade de produção !!!!!
Quero aplaudir .....

Anónimo disse...

A pergunta correcta é esta:

Porque é que o Alberto Costa não retira o subsídio aos magistrados que se recusam a ocupar as casas vazias ?

Anónimo disse...

Ao 16º cmentador.
Nas comarcas em que há casa de fução habitáveis, os magistrados não têm direito a subsídio de habitação.
Nestes casos, não só não há lugar ao pagamento de subsídio, como o magistrado titular (do 1º juízo, havendo mais do que 1) é obrigado a pagar a renda da casa (que é baixa, quase simbólica), quer lá viva, quer não.

Aquele amplexo.

Anónimo disse...

Porque é que os professores, que também têm licenciaturas e muitos têm mestrados e doutoramentos, não têm subsídios de habitação?

Já agora, como é possível que uma professora de Braga tenha levado um arraial de pancada que pôs a escola e a cidade em choque,(no exercíco das suas funções docentes), e a agressora esteja em liberdade?
O MP nestes casos não tem obrigação de intervir?

Anónimo disse...

A propósito de notícias requentadas aqui fica uma do Público de ontem. O sr. em causa vai para delegado sindical?

Supremo Tribunal Administrativo
Procurador do MP punido por exercício ilegal da advocacia
Paula Torres de Carvalho


Todos os anos, a secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público analisa dezenas de processos de inquérito de que são alvo magistrados

Um magistrado do Ministério Público, procurador do tribunal do Montijo, foi afastado por exercer advocacia ilegal. Inconformado, recorreu mas em vão. Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo publicado no final de Fevereiro, confirma a pena de "inactividade por 12 meses" com perda de remuneração, antiguidade e aposentação, bem como impossibilidade de promoção.
Todos os anos, a secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público analisa dezenas de processos de inquérito colocados a magistrados. A demissão é a pena disciplinar mais elevada, aplicando-se nos casos em que se tiver verificado transgressão continuada aos deveres de honestidade, de seriedade e de dignidade estabelecidos no estatuto do Ministério Público.
Infracções que o inspector encarregado de instruir o processo disciplinar aplicado ao referido magistrado entendeu que este cometera, tendo por isso proposto a sua demissão.
Contudo, a secção disciplinar do Conselho Superior do MP, segundo acórdão de Maio de 2004, decidiu aplicar-lhe, antes, uma pena de actividade por 12 meses, "com o efeito da perda de tempo correspondente à sua duração quanto à remuneração, antiguidade e aposentação, bem como a impossibilidade de promoção ou acesso durante dois anos contados do cumprimento da pena". Uma sanção aplicada quando se conclui pelo "grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais".
O procurador recorreu referindo a inconstitucionalidade de leis aplicadas e protestando contra o facto de não lhe ter sido dada oportunidade de se pronunciar sobre o conteúdo do relatório elaborado pelo instrutor, o que lhe possibilitaria pôr em causa algumas das afirmações que ali se faziam. Diz que não agiu por interesses estritamente económicos, que milita a seu favor o bom desempenho profissional e que não cometeu a infracção que lhe é imputada.
Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 22 do passado mês de Fevereiro, não lhe dá, porém, razão. E nota ser "inadmissível que um magistrado do Ministério Público ignore quais os seus deveres enquanto profissional e na sua vida privada, de forma a não saber quais as condutas que poderão constituir infracção a esses deveres".
Tanto o estatuto do Ministério Público como o da Ordem dos Advogados determinam a incompatibilidade do exercício das duas funções.

Ministério Público
não participou à Ordem
Apenas "um ano após o seu interrogatório e depois de deliberada a conversão do inquérito em processo disciplinar e do decretamento da medida de suspensão preventiva da função" é que o referido procurador suspendeu a sua inscrição na Ordem dos Advogados, em Março de 2003. Mas, até hoje, o Ministério Público não participou o caso de advocacia ilegal à Ordem, como disse ao PÚBLICO, o seu vice-presidente, Perry da Câmara.
O magistrado punido era procurador adjunto (o escalão mais baixo na hierarquia do Ministério Público) no tribunal da comarca do Montijo. Iniciou a sua carreira na comarca de Albufeira em 1993, já se encontrando então inscrito na Ordem dos Advogados desde 1980. Segundo a acusação elaborada pelo inspector nomeado pela secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público, o referido procurador, "na qualidade de advogado, nomeadamente em causa própria", instaurou e subscreveu várias acções "nomeadamente contra o Estado, na maioria dos casos" mas também contra várias câmaras municipais e contra particulares.
Acompanhou o desenvolvimento dessas acções intervindo "quer na elaboração de requerimentos, respostas, reclamações e recursos, quer nalguns dos actos designados", adianta a acusação, notando que, nos seus elementos de identificação, indicou sempre a profissão de advogado, sem nunca aludir à sua qualidade de magistrado."
Apesar da classificação de "bom com distinção" atribuída pelo serviço que o procurador prestou no tribunal da comarca de Alenquer, o inspector considera que este cometeu uma infracção permanente aos "deveres profissionais e especiais de seriedade e honestidade", punível com demissão ou aposentação compulsiva.
Um entendimento que, no entanto, o Conselho Superior do Ministério Público não acolheu, tendo optado por uma pena menos gravosa.
O PÚBLICO procurou, sem êxito, contactar o procurador em causa.


PGR faz levantamento de actividade para ministro

Anónimo disse...

A electricidade, os telefones, as cartas quem paga?

Anónimo disse...

A electricidade, os telefones, as cartas quem paga?

Anónimo disse...

Já não há pachorra! Viró disco e toca o mesmo...

Anónimo disse...

É lamentável quando as pessoas não sabem o que dizem nem o que escrevem.
Antes de começarem a lançar boatos e falsos testemunhos era importante que as pessoas tivessem um pouco de responsabilidade e bom senso, mas parece que tais são valores que vão faltando.

Sou advogado e sei muito bem que o SMMP, apesar de ter a sua sede no Palácio da Justiça de Lisboa, tem telefone instalado em seu nome - que paga - , rede de internet instalada e paga à knquest (diversa da rede de internet do MJ), e obviamente, paga às suas funcionárias (de escritório, privadas, que nada tem a ver com funcionários judiciais) e, obviamente paga a sua correspondência, os seus faxes e tudo mais. Aliás, basta ver a suas contas que estão disponíveis no site para confirmar isso mesmo.

Uma coisa é denunciar o que está mal. E há muitas coisas que estão mal, como este blog tem denunciado.
Mas fazer difamações, falsas imputações e insinuações, é o cúmulo. Verdadeiramente lamntável de quem o escreve e de quem mantém essas coisas publicadas a coberto do anonimato. A vergonha nacional.

Anónimo disse...

Sáb Mar 18, 12:59:55 PM

Oh anónimo a coberto do anonimato

Esqueceste de falar da sede. Nas contas do MP está o aluguer do palácio ?

Anónimo disse...

Esse tipo dois em um, advogado e procurador, foi só suspenso?
O que é que um procurador do MP terá de fazer para ser despedido?

Anónimo disse...

Ó Miguel "His Master's Voice" Abrantes, por quanto é que alugaste a alma ao governo pink?

Não seria melhor venderes a alma ao Diabo...

Vai barda...