Vital Moreira no causa nossa:
A partir do momento em que é liberalizada a propriedade da farmácia (acabando a associação obrigatória “1 farmácia/1 farmacêutico”), a alternativa seria a total liberdade de concentração de farmácias, o que naturalmente teria um efeito pernicioso sobre a concorrência. Mais concretamente: caso não houvesse limites à concentração da propriedade de farmácia, o mercado passaria certamente a ser dominado por alguma multinacional (Boot’s, etc.) e então, sim, ocorreria uma manifesta diminuição da concorrência.
Assim sendo, a adopção de uma regra que venha a impedir a acumulação de mais de quatro farmácias salvaguarda a atomização e evita a monopolização do mercado das farmácias. Logo, esta regra não é contraditória com o propósito de aumento da concorrência; pelo contrário, esta regra permite garantir tal propósito.
2 comentários :
« Assim sendo, a adopção de uma regra que venha a impedir a acumulação de mais de quatro farmácias salvaguarda a atomização e evita a monopolização do mercado das farmácias.»
Como no caso Brisa do Atlântico, portanto.
Nesta pérola de “jornalismo” de agência de comunicação nem falta o “papão” multinacional.
Sim, porque:
a) Nenhuma empresa portuguesa seria capaz de se abalançar para a ciclópica tarefa de construir uma rede de mais de 4 farmácias (só mesmo uma multinacional);
b) Se o capital for de nacionalidade estrangeira os clientes não recebem os medicamentos de que necessitam, os trabalhadores não recebem os salários acordados, e o Estado não recolhe os impostos que impõe (daí a perigosidade da coisa, que o legislador paternalista e omnisciente tinha de proteger: fujam, vêm aí os estrangeiros, vêm aí as multinacionais !);
c) A regra não vai suscitar a criatividade dos redactores de acordos parassociais nem a criação de proprietários primos-e-sobrinhos (o português não vai conseguir “dar a volta” à regra imbecil das 4 farmácias no máximo; não, o português não é dessas coisas).
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