quinta-feira, junho 22, 2006

"Todos defendemos o Estado de direito desde que não nos bata à porta." [António Cluny, DN de 22.05.2006]


    “Os tribunais vão continuar parados nos meses de Verão. Alberto Costa, ministro da Justiça, acabou com as férias judiciais, contra a opinião dos diversos intervenientes da área judicial, mas pouco ou nada conseguiu alterar. Na segunda quinzena de Junho quase não haverá julgamentos na maioria dos tribunais do país.

    O PÚBLICO consultou as agendas dos diversos tribunais (já acessíveis através do programa Habilus, criado pelo Ministério da Justiça) e verificou o que já se dizia à boca pequena nos meios judiciais: as diligências marcadas para as extintas férias judiciais são pontuais e apenas servem para continuar julgamentos em curso (uma obrigatoriedade, a lei prevê que o tempo de paragem na produção da prova não pode ultrapassar os 30 dias).

    A excepção, nas agendas dos diversos tribunais consultados pelo PÚBLICO, é o Tribunal Judicial de Aveiro. Aí, na segunda quinzena de Julho, a marcação de julgamentos obedece à mesma cadência que nos anteriores períodos.”

21 comentários :

Anónimo disse...

A vida é bela e Portugal é um país de sol. Não queriam mais nada que os meretíssimos se enfronhassem com 40º nos códigos ?

Anónimo disse...

Os juízes só podem marcar férias entre 16 de Julho e 31 de Agosto, assim como no Natal e na Páscoa.
Portanto, a partir de 16 de Julho, a grande maioria dos juízes estarão de férias.
Por isso, é natural que não haja diligências.

Anónimo disse...

Comunicado à Imprensa: marcação de julgamentos nos períodos de 15 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro

COMUNICADO À IMPRENSA

Assunto: marcação de julgamentos nos períodos de 15 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro

Face à notícia publicada hoje no jornal Público, aliás retomando um assunto já tratado há algum tempo pela estação televisiva SIC, a direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses torna público o seguinte esclarecimento:


1. A redução, que efectivamente existe, do número de julgamentos marcados de 15 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro, não resulta, contrariamente ao que parece ser a interpretação jornalística corrente, de qualquer atitude de "boicote" ou "resistência" dos juízes à aplicação da lei que reduziu o período de férias judiciais de Verão;

2. De resto, como os juízes sempre afirmaram, o período de suspensão da actividade dos tribunais para os actos processuais não urgentes, designado de férias judiciais, nada tem a ver com a duração das férias profissionais dos juízes, dos procuradores ou dos funcionários, que é apenas, como sempre foi, o legalmente previsto para todos os funcionários do Estado;

3. O que se passa é que, por força do novo regime legal, precisamente porque quase todos os juízes têm de integrar os serviços de turno para os processos urgentes no mês de Agosto, há uma percentagem muito significativa que tem de gozar parte das suas férias profissionais na segunda quinzena de Julho ou na primeira de Setembro;

4. O que significa que, contrariamente ao que acontecia antes, em que todas as férias profissionais dos juízes "cabiam" dentro do período de férias judiciais, este ano quase todos terão de as gozar parcialmente dentro do período de funcionamento normal dos tribunais, agora mais alargado, levando assim a uma diminuição sensível, nesse período, do número de juízes ao serviço, com reflexo imediato e óbvio no normal agendamento de julgamentos.

5. Para além disso, há uma percentagem muito importante de julgamentos com intervenção de tribunal colectivo que não puderam ser agendados nesses períodos, resultante do facto de ser impossível conciliar para a mesma data as férias dos três juízes;

6. Acresce ainda que, por evidentes razões de prudência, para evitar a deslocação inútil de milhares de pessoas aos tribunais, mesmo os juízes que vão estar ao serviço na segunda quinzena de Julho e na primeira de Setembro, tiveram de aligeirar a marcação de julgamentos dos seus processos, pois irão estar ocupados com todo o serviço de expediente dos juízes legitimamente ausentes em gozo de férias;

7. Finalmente, faz-se notar o facto de muitos julgamentos já iniciados terem continuações marcadas para a segunda quinzena de Julho e de esse número não estar a ser considerado por não ser introduzido no sistema informático habilus;

Lisboa, 22 de Junho de 2006
Manuel Soares, Secretário-geral da ASJP

in www.asjp.pt

Anónimo disse...

Deviam ter vergonha. Os + bem pagos fogem do trabalho como crianças.

Anónimo disse...

Na Comarca de Aveiro há muitas rosas

Anónimo disse...

Olha que giro. O asno do Abrantes foi buscar a foto de uma sala de audiências aos países da américa latina.
Estás a pensar emigrar para a Venezuela ?
Não te esqueças de avisar porque cá os tugas ficam com imensas saudades de ernegúmenos.

Anónimo disse...

Em Aveiro os juízes estão de férias pessoais em Agosto e em parte da primeira quinzena de Setembro, para completarem os 25 ou mais dias úteis a que têm direito, por isso é que marcaram em julho.
És mesmo estúpido, ó rosado abrantino.
A Tânia Laranjo devia mudar de nome para Tânia Rosa. Ajustava-se mais ao frete e à propaganda que anda a fazer.

Anónimo disse...

No blog Informática do Direito

«Pública ignorância, pública maldade, pública inverdade

O jornal Público está-nos a habituar a constantes comentários disparatados sobre a justiça.
É triste, para um jornal que conta no quadro dos seus colaboradores com um reputado especialista como o Dr. Francisco Teixeira da Mota, concentrar tanto disparate em tão pouco tempo.
Vale a pena reparar em alguns detalhes:
No dia 6 de Junho passado o jornal publicou uma notícia intitulada “Fim das férias aumenta paragem nos tribunais”, o que lhe valeu, a ele e à jornalista Tânia Laranjo, o prémio “A descoberta do ano” atribuído por este blog aqui, onde se faz se faz uma análise rapidíssima à notícia para se concluir que a notícia é uma lástima, pois nem as férias tiveram um fim nem as paragens podem aumentar ou diminuir.
Poucos dias depois, a 10 de Junho, o mesmo Público deu à estampa uma notícia onde refere que “Ministro garante que haverá mais julgamentos no Verão” – veja-se aqui a referência neste blog.
Hoje, 22 de Junho, o mesmo jornal pela mão da mesma jornalista noticia que “os tribunais vão continuar parados nos meses de Verão”, debaixo do curioso título “Juízes não marcam julgamentos nas extintas férias judiciais” (link acessível apenas a assinantes).
Este artigo é um misto de ignorância e de deliberada tentativa de manipulação da opinião pública.
Primeiro, porque - há que insistir - as férias judiciais não foram “extintas”.
A sua pura e simples extinção foi aliás insistentemente proposta por vários quadrantes de profissionais de direito, juízes incluídos.
Mas Governo preferiu fixar as férias em 30 dias (no mês de Agosto) para logo a seguir atabalhoadamente fixar o período da segunda quinzena de Julho como passível de férias para os juízes, embora os tribunais continuassem a funcionar – remendo feito à pressa quando alguém alertou as hostes governativas para o facto de existirem turnos de férias dos magistrados que iriam fatalmente colidir com a agenda de férias legislativamente fixada – e remendo ainda por cima mal feito, porque não resolveu o problema, vide aqui porquê.
É perturbador verificar que a jornalista insiste na referência à “extinção” das férias judiciais, não podendo deixar de saber que está a publicar uma, digamos, inverdade, para não dizer outra coisa mais feia. Porque será ? Deixo a resposta à imaginação de cada um.
Mas há outra implicação igualmente gravosa e igualmente inverídica que ressalta desta notícia: é que ao concluir que a não marcação de julgamentos para a segunda quinzena de Julho vai fazer com que os tribunais continuem “parados” durante o Verão, a jornalista afirma implicitamente que a actividade judicial se confina e esgota nos julgamentos – não havendo julgamentos, os tribunais ficam “parados”.
Grosseiro disparate, asneira das grandes !
A actividade do juiz envolve o estudo cuidadoso dos processos, a prolação de milhares de despachos, uns de expediente, outros mais trabalhosos e a prolação de sentenças de fundo, com ou sem julgamento (em inúmeros casos não há matéria de facto controvertida, havendo apenas que decidir a questão de direito, pelo que o julgamento se torna desnecessário).
A presença e acção do juiz nos julgamentos é, pois, a “ponta do iceberg”, estando a sua actividade alargada a milhares de outras tarefas que nada têm a ver com os julgamentos e que frequentemente são mais trabalhosas e de maior melindre que as actividades ligadas ao julgamento.
Dizer que os tribunais ficam parados por não haver julgamentos é um assombroso e monumental atentado à verdade.
Sintetizando:
Em 15 dias o Jornal Público pela mão da jornalista Tânia Laranjo produziu três notícias altamente incorrectas, todas elas fundadas em graves atentados à verdade e todas elas tendentes a “fazer passar” o discurso governativo e a apoucar e minimizar, quando não achincalhar, a acção dos juízes e dos restantes profissionais de direito.
Isto começa a incomodar.
Que o Público e a jornalista queiram fazer “jornalismo de causas”, isso é lá com eles – os responsáveis do jornal e a jornalista é que têm que olhar de manhã para o espelho e ver os respectivos frontispícios, sentindo maior ou menor orgulho pelo que andam a fazer - e a ver.
Que essa pouca vergonha aconteça sem um reparo – isso já depende de nós.»

Anónimo disse...

Trabalhar custa e quando se pode fazer ronha...

Anónimo disse...

Eles não marcam ponto, basta-lhes não marcar julgamentos. Pensar que há alguns parolos que conheço que dizem que são um orgão de soberania !!!!!!

Anónimo disse...

Mas que grande bandalheira !!!!

Anónimo disse...

"Miguel" - não insultarás...

Anónimo disse...

Não se pode dizer que esta malta queira labutar no verão inteiro

Anónimo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Anónimo disse...

Fico contente por Aveiro...
Portugal merecia melhor!

Anónimo disse...

SE calhar, quando vires a planificação de Setembro, caro "Miguel" anterior, já não pensas o mesmo...

Quando a manta é curta e o frio é muito, para se tapar os pés tem que destapar outra parte...

Pede ao papá da Dutra que te explique melhor estes factos...

Anónimo disse...

Aveiro

Terra de trabalho!!
Sigam o exemplo.

Anónimo disse...

Gostava de pedir a todos os comentadores estúpidos que por cá têm passado, como o anterior, que faça o favor de prescindir das suas férias pessoais, que siga o exemplo de quem trabalha e que vá para as matas limpá-las antes que os incêndios de verão queimem o sócrates.
Se quer que os outros não tenham férias, dê o comentador anterior o primeio passo. Mas que tenha cuidado, porque pode cair num precipício.

Cleopatra disse...

Olá Miguel.
Gostei da "sua" foto.
Boa sala.
Bem decorada.
Provavelmente fresca no Verão e quente no Inverno.( Se houver Inverno por aqui!) Gostei dos reposteiros!
Não é Portugal no seu melhor de certeza.

Quanto ao mais, tenho direito a 28 dias de férias úteis.
É só, mais uma vez, fazer as contas.

Por outro lado e para terminar, as férias Judiciais não foram extintas.
A extinção foi uma proposta dos Juízes, para que os Tribunais nunca mas nunca estivessem com turnos mas, sempre, sempre a funcionar como queria o Sr. Ministro.
Queria - foi o que escrevi!

Mas não, direito a férias como os demais cidadãos deste Estado ainda de Direito, não!

Por isso vou fazer férias no mês mais caro, em que toda a gente faz.
Mas nem por isso me aumentaram para poder suportar os preços mais altos.
Talvez fique em casa.

Mas durante 28 dias úteis, este ano e, pela primeira vez em tantos de carreira, não vou despachar um único processo.

Não Juro, mas proponho-me cumprir.

Miguel Abrantes disse...

Cara Cleópatra:

Há aqui duas questões distintas:

1.º A questão das férias pode não ter sido decidida da melhor forma.

2.º Os juízes não distinguiam lá muito bem as férias judiciais das férias pessoais. Daí que se mostrem tão revoltados com a situação.

Miguel

Cleopatra disse...

Também é verdadeira a segunda parte!!!