Honório Novo emite opinião às segundas-feiras no JN. É aterrador verificar que este deputado escreve o primeiro disparate que lhe vem à cabeça sem ter a menor ideia do que diz. É para isto que serve a imunidade parlamentar? O tema da semana é o Tribunal de Contas e a alteração legislativa que permite a introdução em juízo de infracções por parte de outras entidades que não apenas o Ministério Público.
Já por diversas vezes falámos de António Cluny e da “actuação passiva” [expressão do Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa, anterior presidente do Tribunal de Contas] do Ministério Público junto do Tribunal de Contas, que conduziu a que, “em cada 100 relatórios de auditoria, quer do Tribunal, quer inclusivamente da Inspecção-Geral de Finanças e de outras inspecções-gerais, só dois ou três por cento é que são utilizados pelo Ministério Público para a efectivação das responsabilidades financeiras.”
A alteração legislativa introduzida visou objectivamente acabar com o monopólio de arquivamento por parte do Ministério Público. A partir de agora, qualquer entidade pode denunciar infracções. Por que haveria de ter o Tribunal de Contas um regime especial, quando qualquer funcionário é obrigado a denunciar infracções criminais de que tome conhecimento?
Honório Novo nem se apercebe que, independentemente da entidade que introduza em juízo a alegada infracção, há depois um julgamento… A tradição já não é o que era: nem os deputados do PCP fazem o trabalho de casa.
Resta-nos a consolação de saber que o PCP anda preocupado com a quebra do monopólio de arquivamento por parte do Ministério Público.
Já por diversas vezes falámos de António Cluny e da “actuação passiva” [expressão do Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa, anterior presidente do Tribunal de Contas] do Ministério Público junto do Tribunal de Contas, que conduziu a que, “em cada 100 relatórios de auditoria, quer do Tribunal, quer inclusivamente da Inspecção-Geral de Finanças e de outras inspecções-gerais, só dois ou três por cento é que são utilizados pelo Ministério Público para a efectivação das responsabilidades financeiras.”
A alteração legislativa introduzida visou objectivamente acabar com o monopólio de arquivamento por parte do Ministério Público. A partir de agora, qualquer entidade pode denunciar infracções. Por que haveria de ter o Tribunal de Contas um regime especial, quando qualquer funcionário é obrigado a denunciar infracções criminais de que tome conhecimento?
Honório Novo nem se apercebe que, independentemente da entidade que introduza em juízo a alegada infracção, há depois um julgamento… A tradição já não é o que era: nem os deputados do PCP fazem o trabalho de casa.
Resta-nos a consolação de saber que o PCP anda preocupado com a quebra do monopólio de arquivamento por parte do Ministério Público.
5 comentários :
Honório Novo tem que estudar. No Porto é que ele fala pós pategos.
Vai-te foder "Miguel Abrantes", "Jack, Estripador", entre outros nicks que usas na net, mas que não te tiram aquilo que és: um grande filho da puta, um ernegúmeno, idiota, cobarde e sonso.
Grande Dr. Oliveira Martins! Que nunca esmoreça.
Grande beija pés, é o que "odete pinto" és, ó seu cabrão.
Em minha opinião, felizmente a malha está a apertar. Para que o deixa- andar-até-prescrever, a corrupção e a impunidade deixem de ser parte integrante da "nossa cultura". A bem da equidade e da Justiça (com J maíusculo).
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