Foi hoje publicada, no Diário da República, a Lei n.º 39/2006, que vem estabelecer o regime jurídico da dispensa e da atenuação especial da coima em processos de contra-ordenação por infracção às regras de concorrência. A lei fixa as condições em que uma empresa (ou os titulares dos seus dos órgãos de gestão), que denuncie à Autoridade da Concorrência um acordo, designadamente um cartel, no qual tenha participado, pode obter dispensa total ou redução parcial da coima.
Este é um instrumento considerado essencial para a luta anticartel, já adoptado por 19 países da União Europeia.
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* Informação prestada por uma leitora.
Este é um instrumento considerado essencial para a luta anticartel, já adoptado por 19 países da União Europeia.
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* Informação prestada por uma leitora.
7 comentários :
Espero que venha obter resultados nas denúncias à Autoridade da Concorrência.
O CC " uma referência incontornável"!
não sei onde escrever isto... na revista "única" do Expresso na pag 94 uma coluna que fala sobre blogues destaca o "Camâra Corporativa" de Miguel Abrantes que:
"É um blogue polémico, abrasivo na denúncia dos chamados privilégios das "corporações"(...) tornou-se uma referência incontornável, no seu género na blogosfera portuguesa"
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Parabéns Miguel Abrantes!
E, já agora, dizer quem foi a autora dessa pérola que a Única colocou cá fora...
Está numa página dedicada à internet numa coluna com o titulo: Blogues- Corporações, Intimidades e Cultura e a autora é a jornalista Rita Ferro Rodrigues.
Os filhos dos ministros, ex-ministros (e sucedâneos) socialistas, uns por omissão, outro activamente, são muito estimados pelo "Miguel Abrantes"...
Amor com amor se paga...?
anónimo de Seg Ago 28, 07:55:58,
Ressabiado?
Não.
Só admirado.
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