domingo, setembro 17, 2006

A corrupção e "o inexpugnável obstáculo da lei penal"


As carpideiras têm razão quando sustentam que “só pode estar a brincar quem não ache importante ultrapassar o inexpugnável obstáculo da lei penal que exige uma contrapartida directa, promessa ou solicitação da mesma, para que o crime se verifique”?

Veja-se o que, a este propósito, escreve o penalista Rui Pereira num artigo hoje publicado no Correio da Manhã:

    "Há quem pense que a corrupção não é punida por causa da legislação. A norma exigiria um ‘sinalagma’ difícil de investigar e de provar. Teria de se determinar uma troca, uma correspondência entre o acto do corrompido e o pagamento do corruptor, como se de um acto de comércio se tratasse.

    Esta ideia é errada. O Código Penal não exige sinalagma nenhum. Ao contrário do que se pensa, pode haver corrupção activa sem corrupção passiva, e vice-versa. A corrupção activa consuma-se com a simples oferta e a corrupção passiva consuma-se com o mero pedido de uma vantagem. Desde a década de 80, os tribunais já consideraram provado que houve corruptor sem corrompido em vários processos ‘mediáticos’.

    Se a lei é tão abrangente e engloba até a ‘corrupção imprópria’ (referente a acto lícito), a que se devem, então, as dificuldades que os tribunais enfrentam? Quando se diz que é necessário melhorar a investigação, é a actuação das polícias e do Ministério Público que se critica?
    "

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