Eis a primeira parte do comentário do José:
"Caro Miguel Abrantes:
Como me vai dando uma atenção, embora imerecida e escusada, não quero deixá-lo sem resposta adequada.
O que o dr. Sampaio quer ou não saber, importa pouco, para o caso. O dr. Sampaio, como PR, não tem o direito de pedir esclarecimentos públicos ( nem privados) à entidade que dirige Inquéritos e é titular da acção penal, em Portugal, para ficar satisfeito, na qualidade de PR, acerca de um processo concreto.
Parece-me isso um ponto assente que só aqueles que estão habituados ao porreirismo nacional de passar pelas leis como meros indicadores, aceitam “alegremente”. O dr. Sampaio parece-me aliás, um exemplo bem flagrante disso mesmo e por isso o confessou uma vez, desabafando que as leis em Portugal, para muitos, parecem ser “meras sugestões”.
Assim, a quem interessava saber “como elementos estranhos ao processo foram incluídos no processo e por lá se mantiveram alegremente(!)” é assunto que diz respeito aos investigadores e aos investigadores dos investigadores, SE esses dados configurassem um crime mais grave do que aquele que se veio a apurar e que seria o de abuso de poder. Isso, para não falar na hipótese mirabolante apresentada ao público pelo engraçado dr. Marinho e Pinto, num acto de boa disposição para fazer rir o pessoal leitor.
Curiosamente, nem o próprio professor Canotilho, mestre de pareceres diversos, se afoitou a essa hipótese, logo no próprio dia da publicação pelo jornal 24 Horas, da célebre notícia…
O PR e toda a gente, porque os crimes públicos podem ser denunciados por qualquer pessoa, (mesmo jornalistas…) teriam toda a legitimidade para pedir a intervenção da entidade investigadora que em Portugal é o MP, para…investigar.
De acordo com a lei portuguesa, não seria outrém que não o MP a poder investigar um eventual crime de abuso de poder, no caso de terem sido pedidos, analisados e escutados telefones e telefonemas, sem autorização de quem de direito.
Esse crime de abuso de poder, que no caso seria gravíssimo, é o mesmo que pode ser inputado a quem procede a escutas ilegais. O SIS não as pode fazer…como toda a gente sabe.Nem qualquer outra entidade, aliás, como toda a gente também sabe bem. Se forem feitas, enfim, será uma chatice…se forem descobertas.
Ora, o MP, através de um procurador geral adjunto, investigou o assunto. Agora, sabe-se que não existem indícios de que tal tenha sucedido. O próprio PGR SM, disse na entrevista que chamou os magistrados ao gabinete e pediu-lhes para abrirem os computadores na sua frente, não tendo indícios nem suspeitas que algo de errado pudesse ter acontecido.
Claro, perante estes elementos, porque desconfiam da bondade destas explicações e querem ver mosquitos por cordas ou ainda algo mais tenebroso ( talvez sapos vivos) , continuam as vozes soltas como aqui a do Miguel Abrantes e a do dr. Sampaio e a do Pacheco Pereira e tutti quanti que escrevem em jornais para passar a ideia de que a entidade que investiga crimes em Portugal não merece confiança e serão uma cambada de bandidos. Não é isso que se escreve, mas é indubitavelmente isso que se insinua e o dr. Jorge Sampaio ajuda alegremente nessa festa que o deveria envergonhar.
Assim, no fim do Inquérito o que se apurou não foi nada disso. Aliás, como já tinha sido explicado pel própria PT, no dia seguinte ( o dr. Marinho e Pinto desconfia que há marosca nesta explicação e outros seguem-lhe o exemplo ou precedem-no).
O que se apurou então, e que o Miguel Abrantes e outros continuam sem perceber?
Que houve um caso concreto de infracção a leis de protecção de dados. Crime risível, punido com pena igual à do infractor que é apanhado a conduzir uma mota sem cartão da Câmara… mas a quem pertence o direito de queixa por isso?
Será àqueles a quem essa eventual infracção afectaria, a título pessoal, sendo certo que o crime de acesso indevido a dados pessoais( o nº1 do artº 44º da Lei 67/98 de 26.10), é um crime semi-público. Espero que saiba exactamente o que isto significa e para quem não saiba, é preciso dizer que depende de queixa do ofendido.
O PR, enquanto PR, parece-me que não foi afectado, pois os telefones listados ( não escutados e não investigados ou analisados, segundo se apurou) foram os pessoais e que o Estado, num privilégio corporativo interessante que V. poderia investigar, assegura a determinadas entidades.
Ou seja, o PR chamou o PGR para lhe exigir um Inquérito a um putativo crime gravíssimo. O PGR assegurou-lhe que iria assim proceder, numa atitude de humildade institucional que nem precisava de ter e depois, o que aconteceu?
Vamos à segunda parte da sua interpelação. Num outro comentário que este já vai longo e que espero publique com o destaque que entender."
1 comentário :
O dr. Sampaio, como PR, não tem o direito de pedir esclarecimentos públicos ( nem privados) à entidade que dirige Inquéritos e é titular da acção penal, em Portugal, para ficar satisfeito, na qualidade de PR, acerca de um processo concreto.
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São os requícios de uma "fura greves", acima do Presidente de todos os Portugueses.
Devia ser emoldurado e colocar no atrio de entrada da Procuradoria com uma legenda " Como não deve ser um PGR"
Não deve dormir descansado
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