Com todo o respeito pelo Dr. José António Barreiros, discordo da sua interpretação. Então, se o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidir eleger — até por unanimidade — Gomes Dias, está impedido de o fazer por causa do veto anterior? Não me parece.
É certo que o CSMP pode continuar a vetar Gomes Dias, e até reprovar um segundo nome que venha, eventualmente, a ser indigitado, mas não poderá fazê-lo em relação a um terceiro nome. É o que estabelece o Estatuto do Ministério Público. Mas acontece que o estatuto não estipula quantas votações são possíveis. Não é assim?
É certo que o CSMP pode continuar a vetar Gomes Dias, e até reprovar um segundo nome que venha, eventualmente, a ser indigitado, mas não poderá fazê-lo em relação a um terceiro nome. É o que estabelece o Estatuto do Ministério Público. Mas acontece que o estatuto não estipula quantas votações são possíveis. Não é assim?
7 comentários :
Estipula sim: duas - para diferentes nomes, claro! POara o mesmo nome, só uma, claro!
art. 125, por refrência do art 129 do estatuto do MP
Miguel Abrantes:
Mesmo para mim, pobre aprendiz do direito, parece-me que a questão nem sequer se discute. O nome do vice vetado não pode voltar a ser proposto. De outra forma, estaríamos perante uma lei pro-forma, verdadeiramente inútil, porque retira todos os poderes a quem a lei o atribui: ao CSMP. Mais ou menos isto: os senhores podem vetar, mas só duas vezes, porque a seguir quem manda aqui sou eu e quem eu quero é que é.
Só uma cultura jurídica ao nível do "parece-me"justifica a douta opinião do autor do blog....
É assim mesmo Ribeirinho. Nada de "servilhismos".
Isto é muita areia para o Dr. Miguel Abrantes.
Já agora, Dr. JABarreiros, e se o CSMP não tiver motivos para vetra qualquer dos nomes?
Tranforma um acto de aprovação/rejeição numa eleição?
É assim a modos que um processo onde o PGR tem o poder de escolher os candidatos à eleição e o CSMP é integrado pelos eleitores?
Depois de escolhidos os candiatos, é só votar no mais apto, "sem ofensa para os restantes"?
Melhor seria se a lei estipulasse: "O vice é eleito pelo CSMP". "Só são candidatos os nomes indicados pelo PGR, que só pode indicar 3" (Por que não mais, já agora, que é uma eleição?)
Aquele Amplexo
Com um abraço ao Dr. Barreiros gostaria de lhe colocar o seguinte:
Quando se candidatou á CMSintra e ganhava, imagine:- que levava consigo uma pessoa da sua confiança, para fazer os "trabalhos de casa" da Camara a que presidia - Imagine; que os vereadores do partido vencedor rejeitavam tal pressuposto - Podia, então dizer-se, que havia uma perda de confiança na sua
pessoa e vice versa.
O que faria então?
Esta foi uma "private joke",não?
Ficou sem resposta.
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