Ainda do mesmo artigo do Expresso:
“Em algumas destas situações os bancos terão, através dos departamentos «private», permitido transacções de grande valor para paraísos fiscais. Noutros casos, os próprios bancos são proprietários de empresas em «off-shore», que ou vendem aos clientes ou são usadas para as grandes operações de fuga ao fisco – que passam pela compra de serviços fictícios e pela emissão de facturação falsa.
A legislação em vigor obriga a banca, de qualquer modo, a notificar o Banco de Portugal das saídas de dinheiro, a partir de determinados montantes. As instituições bancárias têm também de notificar as autoridades, sempre que detectem transacções financeiras suspeitas.”
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