“Podem os autarcas constituídos arguidos ser suspendidos das suas funções? Pode qualquer pessoa arguida em processo penal ser privada de capacidade eleitoral passiva e inibida de uma candidatura autárquica? A resposta a estas questões revela até que ponto deve a Justiça ser política.
O Tribunal Constitucional já considerou inconstitucional que um autarca, arguido, diferentemente de qualquer funcionário, seja suspendido através de uma medida de coacção. A razão para tal inconstitucionalidade é o princípio da separação de poderes.
Se o Ministério Público, a polícia ou até um particular pudessem, pela mera constituição de arguido, controlar o exercício de mandatos democráticos, estar- -se-ia a subordinar o exercício de cargos políticos ao poder das instituições da Justiça, sem instrumentos de controlo relevantes. A Justiça não deve ser política nessa dimensão.
Mas a Constituição prevê que os deputados e os membros do Governo (titulares de órgãos de soberania) sejam suspendidos se forem acusados definitivamente por crime doloso punível com prisão superior a três anos. Se uma lei da Assembleia da República estender esse regime aos autarcas, teremos uma articulação entre Justiça e Política, em que ambos os poderes não se anulam, antes se controlam reciprocamente.
Havendo uma acusação pública, aceite por um tribunal, baseada na probabilidade efectiva de condenação por um crime de certa gravidade, a simples suspensão do cargo (por um período desejavelmente curto) pode evitar constrangimentos para a Justiça Penal. Por outro lado, permite preservar a credibilidade das instituições políticas.”
domingo, junho 17, 2007
Sugestão de leitura
Fernanda Palma escreve sobre Justiça e política. Eis um extracto:
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1 comentário :
... e não é que também não ficamos a perder com a substituição do doutor Rui Pereira pela doutora Fernanda Palma, nas crónicas do Correio da Manhã ?!
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