domingo, setembro 02, 2007

As escutas e o direito à palavra




Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, tem conduzido uma campanha correcta e esclarecedora acerca do direito à palavra no que respeita às escutas e ao segredo de justiça.

Que sustenta Rogério Alves? Veja-se:

    1. No Código de Processo Penal (CPP), o Governo e a Assembleia da República restringiram correctamente o segredo de justiça, passando a prever como regra a publicidade do processo. Correspondendo a uma proposta antiga da Ordem dos Advogados, o processo passa a nascer público e só se transforma em privado se o interesse da investigação ou os direitos fundamentais dos envolvidos o exigirem.

    2. O segredo de justiça deixa de ter um regime hipócrita, passando a poderem ser sancionados todos os que o violarem.

    3. As pessoas escutadas só podem ver a sua intimidade devassada se não houver segredo de justiça ou se derem a sua concordância para a transcrição de conversas privadas.

Este último ponto tem provocado pele de galinha a muita gente, nomeadamente ao Daniel, que foi atrás de um fogacho de João Pedro Henriques. Mas sem razão, porque ninguém fica impedido de transcrever conversas que sejam lidas ou relatadas na audiência de julgamento pública ou na sentença. Nestes casos, a conversa passa a estar abrangida pela publicidade da audiência.

Também é lícito publicar a conversa se houver uma causa de justificação — se for necessário publicá-la para defender valores superiores.

O que não se admite agora é que quaisquer gravações recolhidas só para a investigação criminal (e que até envolvem pessoas que não têm nada a ver com o crime), travadas na intimidade, sejam livremente transcritas.

Rogério Alves revela mais respeito pelos direitos e equilíbrio do que os presidentes dos sindicatos dos juízes e dos magistrados do Ministério Público, dos quais seria de esperar maior ponderação.

6 comentários :

Anónimo disse...

O processo passa a ser "privado"?
Ò Abrantes tu sabes ao menos o que quer dizer "privado", "processo", "sujeito a sigilo", "direito", enfim o B e A = BA daquilo em que te dás a imagem de doutor?

Anónimo disse...

O processo passa a ser "privado"?
Ò Abrantes tu sabes ao menos o que quer dizer "privado", "processo", "sujeito a sigilo", "direito", enfim o B e A = BA daquilo em que te dás a imagem de doutor?

Anónimo disse...

..."o processo nasce público e só se transforma em privado (...)" !???

[não podiam, ao menos numa primeira fase (para salvar o 'ar de esquerda'), dá-lo em outsourcing, ou estabelecer uma 'parceria'?]

Anónimo disse...

Claro...

... "Também é lícito publicar a conversa se houver uma causa de justificação — se for necessário publicá-la para defender valores superiores."...

Quem define e quais os critérios para "defender valores superiores" ?

Garantir o anonimato de abusadores de crianças ?

Proteger corruptos ?

Branquear políticos e/ou poderosos ?

Quem não deve, não teme...

Anónimo disse...

"Há saberes que, mal conduzidos, são mais odiosos do que venenos".

O Ignorante (que sabe mais que os "Senhores Doutores"...).

Anónimo disse...

A ignorância é que, ao menos, vai para todo o lado. Até para a merda, bem conversadinha, é claro.