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Às vezes, não sei o que é mais relevante em António Cluny, o presidente vitalício do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público: se a intriga, se a ignorância.
Publicado o Código de Processo Penal (CPP), Cluny resolveu atacar o Ministério da Justiça por ser brando com os criminosos. Descobriu agora que a prisão preventiva só pode ser aplicada a crimes com uma moldura superior a cinco anos de prisão, o que deixaria de fora a corrupção. Esquece Cluny, e também os que lhe dão crédito, que todos concordaram com estas limitações de prisão preventiva no Congresso da Justiça e que o Governo foi mais duro, ao continuar a aplicar a prisão preventiva aos crimes de terrorismo, alta criminalidade violenta ou altamente organizada.
A Assembleia da República aprovou uma alteração ao artigo 1.º do CPP, que passa a incluir neste conceito a corrupção, o tráfico de influência e o branqueamento. Consequentemente, a prisão preventiva continuará a aplicar-se a estes crimes, como agora. Basta que eles sejam cometidos e a pena seja superior a três anos, não sendo necessário a associação criminosa. A existência de corrupção é suficiente para se classificar legalmente a criminalidade como organizada.
O problema de Cluny é a ignorância ou a intriga está na sua natureza?
2 comentários :
Por falar em ignorância, eu gostei mesmo foi da idéia de, a dada altura, o processo penal se tornar privado.
Nunca tinha pensado nisso.
A idéia é fantástica.
Posso ser accionista?
Quanto custa cada acção?
Quero pelo menos duas.
Se o Joe, o Berardo, deixar, é claro.
Mas este tipo tem algum credito junto da classe e da opinião pública? Claro que não tem. Por este motivo não comento as suas afirrmações disparatadas, inconsequentes, demagogicas e saloias. Deixem os cães ladrar,por que de ladrar percebem eles.Mas não mordem. São mansos, tansos e lambe-botas.
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