segunda-feira, outubro 15, 2007

O crime continuado e as carpideiras

Para escapar aos tiques autoritários do Governo, que, só não vê quem não quer, vão descambar numa feroz ditadura, julgo que me vou refugiar no método socrático relativamente às questões de maior melindre, procurando assim privilegiar as perguntas como forma de atingir a verdade.

Começo hoje pelo crime continuado. Deixo duas questões:

    1.ª O código penal antigo proibia que se punisse como crime continuado o conjunto de crimes sexuais contra a mesma pessoa?
    2.ª O novo código penal obriga a que se puna como crime continuado o conjunto de crimes sexuais contra a mesma pessoa?

8 comentários :

Anónimo disse...

3a pergunta:

Se um não proibe e o outro não obriga para que foi a alteração?

Sócretino

Anónimo disse...

3a perguunta:
Se um não proibe e o outro não obriga para que foi a alteração?

4a pergunta:
Será para permitir aos desalmados e incompetentes dos juízes decidirem como querem?

5a pergunta:
E quem estará cá para depois desancar nesses crus incompetentes?

Sócretino

José António Barreiros disse...

Bom dia.
Não me revendo no epíteto de «carpideira» e tendo visto tanta gente a carpir por se terem descoberto as ambiguidades do processo legislativo, digo apenas:
1º A resposta é «não» quanto às duas perguntas formuladas.
2ª A pergunta deveria ser: os que encontravam na lei arrimo para não aplicarem a figura da continuação criminosa ao caso de bens eminentemente pessoais, com pluralidade ou unidade de vítimas, podem, ante a nova formulação do artigo, deixar de o fazer, verificados que sejam os pressupostos da continuação, mesmo que isso lesione a eminente dignidade da pessoa humana? A resposta é NÂO. Não podem! Eis o que o legislador conseguiu.No mais, eu sei que há alguns acórdãos, o Eduardo Correia na sua tese de doutoramento [que não o II volume das lições, o por ele explicado na Comissão de Redacção do CP-82, em resposta a Maia Gonçalves, e mais o Faria e Costa e os que sejam. Sei tudo isso. E sei sobretudo que sendo tudo assim tão natural, este processo legislativo teve tudo menos transparência.Desde um presidente de UM que diz que não concorda a um deputado que diz que retirou uma proposta de retirada que não se lembra que existia.
Cumprimentos
jab

Anónimo disse...

Miguel Abrantes
O seu Blog está a ficar muito mal frequentado!

G.

rb disse...

"I - A doutrina e a jurisprudência têm sempre entendido que o crime continuado não existe quando são violados bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo tratando-se da mesma vítima: na 1.ª Comissão Revisora do Código de 1982 foi proposto e aprovado um acrescento ao art. 30.º com uma redacção expressa nesse sentido, mas o Prof. Eduardo Correia referiu que esse acrescentamento era dispensável, uma vez que a conclusão que ele contém já se retiraria da expressão «o mesmo bem jurídico» (BMJ, 144.º, p. 58).
II - Estando em causa vários crimes de roubo praticados contra pessoas diversas e outros crimes instrumentais em relação àqueles, não existe um único crime continuado.
III - No crime continuado existe uma unificação da pluralidade de resoluções criminosas baseada numa diminuição considerável da culpa; ao contrário, a execução de vários crimes de roubo só aumenta o grau de culpa, já que a reiteração de condutas violentas contra as pessoas indica uma firmeza de intenção e um destemor perante o perigo, de todo incompatível com qualquer diminuição de culpa."

Acordão do STJ que vi citado algures mas não sei a data.

Não sendo especialista, parece-me a alteração legislativa se limitou a consagrar aquele que era o entendimento unânime e pacífico quer na doutrina quer da jurisprudência. E que, no dizer do proeminente jurista penal Eduardo Correia nem sequer era necessário porque a lei já comportava a interpretação que a alteração legislativa quis consagrar.

Acontece que há para aí muita gente (as tais carpideiras) a gritar alto e bom som que esta alteração serviu foi para para beneficiar os arguidos do processo Casa Pia.
São acusações muitíssimo graves e sérias para ficarem só nas meias palavras. E algumas vindas de pessoas ligadas à justiça e com importantes responsabilidades no processo em causa, como foi o caso do Dr. Barreiros, numa entrevista à SIC, se a memória não me trai.
E tudo isto faz com que, por exemplo, Catalina Pestanas possa aparecer numa longas e sensacional entrevistas e se dar ao luxo de mandar bocas do género "era preciso empatar o processo para alterar as lei penais", etc, etc.

Será que o Dr. Barreiros, aproveitando a vista que aqui fez, nos pode esclarecer de forma clara se esta alteração serve beneficiar os arguidos do processo casa pia?

É que eu confesso que ainda não o consegui perceber, defeito meu, por certo.

Sempre Atento

Anónimo disse...

Caro "rb",

Sou leigo em matéria de direito, assim vou dar a minha opinião de cidadão anónimo e ignorante nessas andanças:

1. Se o mesmo pulha me violar diversas vezes, fui violado diversas vezes e não uma só vez de forma prolongada. Logo, enfio-lhe um fogacho no estômago por cada violação.

2. Estou convicto que o tal arrastar do julgamento, com repetição nauseante das mesmas questões visava ganhar tempo. Só ainda não sei se o objectivo seria aguardar a entrada metorica em vigor do novo CPP ou qq. outra benesse aos porcalhões em causa.

3. Igualmente convicto estou que haverá outros porcalhões que mereciam a honra de estarem a ser julgados e conseguiram escapar por entre os pingos de chuva, mercê de sabe-se lá que pressões, pulhices, medos, favores, promessas, enfim, dessas coisas que se cozinham quando vários alguéns importantes são apanhados com as cuecas enroladas nos tornozelos.

E mais não vale a pena dizer pois parace-me que já estou a repetir muito do que já outros disseram...

Miguel Abrantes disse...

Caro Dr. José António Barreiros:

Agradeço o seu comentário, mas hoje estou demasiado cansado para poder articular uma resposta. Prometo fazê-lo amanhã, aproveitando a hora do almoço.

Cumprimentos,

Anónimo disse...

http://blogsinedie.blogspot.com/2007/10/insustentvel-leveza-da-senhora-ex.html