Com efeito, lê-se no PA-2008 que “o desenvolvimento da actividade da IGAL em 2008,¹ obedece às seguintes linhas de orientação estratégica”:
• Implementar a nova Lei Orgânica;
• Propor a revisão da Lei da Tutela;
• Reforçar o orçamento de funcionamento;
• Reforçar quantitativa e qualitativamente os meios humanos disponíveis;
• Cumprir o Plano Anual de Inspecções às Autarquias;
• Realizar as inspecções, inquéritos e sindicâncias;
• Prosseguir a realização de inspecções às freguesias;
• Proceder à análise das queixas;
• Prosseguir o aperfeiçoamento do sistema de controlo do cumprimento dos despachos tutelares;
• Fornecer os elementos e esclarecimentos solicitados pelos Interessados;
• Reforçar a colaboração com o Ministério Público;
• Reforçar a articulação com o Tribunal de Contas,
• Implementar novas formas de constituição das equipas inspectivas;
• Incrementar o carácter pedagógico das acções inspectivas;
• Promover a formação profissional;
• Realizar um Seminário subordinado ao tema " Autarquias Locais e Gestão de Recursos Humanos";
• Manter actualizada a base de dados jurídico-documentais;
• Alterar metodologias de trabalho a nível de apoio técnico-jurídico, desde que haja disponibilidades financeiras, para tal;
• Elaborar e submeter à aprovação superior a Portaria de Avaliação, Selecção e Eliminação de Documentos da IGAL;
• Administrar os recursos documentais de legislação e jurisprudência;
• Colaborar com os ELOP na troca de experiências e na implementação e desenvolvimento de estruturas inspectivas;
• Aprofundar relações com a comunidade científica;
• Promover a realização de um estudo de carácter científico sobre “Técnicas de Amostragem”;
• Promover a realização de um estudo de carácter científico sobre “A Implementação do Sistema da Avaliação de Desempenho na IGAL”;
• Promover a conclusão da implementação da solução informática integrada;
• Proceder à gestão processual das acções inspectivas e demais expediente com elas relacionado;
• Concluir a actualização do Manual de Procedimento Autárquico;
• Aprovar e Operacionalizar as Normas e Procedimentos Técnicos dos Processos Inspectivos;
• Estudar, conceber e iniciar a implementação da base de dados geral da actividade inspectiva;
• Estudar, conceber e iniciar a implementação da base de dados;
• Reforçar os Quadros de Pessoal;
• Administrar os Recursos Humanos constantes do mapa anexo e os Recursos Financeiros e Patrimoniais.
O problema que a IGAL não compreende é que não se pode inspeccionar tudo: “Realização duma inspecção a cada Município, no período normal de cada mandato autárquico”. Há outros meios de que a IGAL nem desconfia…
Que seria do fisco se tivesse de inspeccionar todas as pessoas singulares e colectivas uma vez em cada quatro anos (prazo do direito à liquidação)?
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¹ No original, Tiago.
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