Relativamente ao artigo de Luís Aguiar-Conraria, não discordo da análise que faz em termos teóricos, mas parece-me que a especificidade do caso português merece ponderação. Refiro-me concretamente ao seguinte:
• A existência de um banco de capitais públicos (a Caixa) com uma quota de mercado relevante, que poderá, até por instruções do “accionista”, dificultar a cartelização do mercado;
• A existência de bancos de capitais estrangeiros, cuja capacidade não pode ser vista separadamente da robustez das “casas-mãe”;
• A experiência dos últimos anos, que tem ido no sentido de, a par de uma crescente concentração bancária, se assistir a uma contínua disputa de quotas de mercado;
• A dimensão dos bancos, que está directamente associada à capacidade de obtenção de financiamentos no exterior, admitindo-se que isso até possa provocar uma queda nas taxas de juro;
• O Acordo de Basileia II, que impõe uma alteração significativa nas regras de cálculo dos rácios de solvabilidade dos bancos, dando num certo sentido mais margem de manobra na concessão de crédito aos bancos mais bem estruturados (não necessariamente os maiores).
A proposta de fusão é lançada num momento em que há falta de liquidez no mercado internacional (a crise do subprime) e não exige endividamento por parte do BPI (ao contrário da OPA do BCP), dado tratar-se de uma integração de dois bancos.
Por outro lado, tanto quanto vem nos jornais, a distância entre a proposta do BPI e a contraproposta da administração do BCP não é insuperável:
• O BPI propôs uma acção do BPI por duas do BCP (valor superior ao da OPA) e o BCP quer uma acção do BPI por três do BCP, o que significa que o que está em discussão é uma margem de apenas oito por cento (entre 25 e 33 por cento);
• O BCP parece aceitar que o presidente executivo seja escolhido pelo BPI, pelo que estará sobretudo em causa a repartição de lugares na administração e no conselho geral.
São as minhas dúvidas. Sem destreza.
Sem comentários :
Enviar um comentário