Só acredito porque li no luminoso Sol:
- «Isto não pode ser resolvido pelo juiz-presidente», de cada tribunal, pelo «seu melindre» — defendeu o Juiz Conselheiro Ferreira Girão, invocando a sua «experiência» em estruturas associativa. É que, justificou, «a gestão do parque automóvel» por vezes «desencadeia guerras autênticas».
O Conselho Superior de Magistratura quer pois que da decisão que atribui os espaços de parqueamento aos juízes, magistrados, funcionários, advogados e utentes possa «haver possibilidade de recurso».
Para tal, haverá que acrescentar ao art.º 92.º da Proposta de Lei 187/X/3.ª, que prevê as situações em que «cabe recurso para o Conselho Superior da Magistratura», dos actos administrativos praticados pelo presidente a matéria prevista na alínea g) do n.º 5 do art.º 87.º: «Regular a utilização de parques ou lugares privativos de estacionamento de veículos».
2 comentários :
é por estas e por outras que tem de haver separação de águas
Quem achicanou as funções do presidente do tribunal com esta treta dos estacionamentos não foi o Conselheiro Girão ... Ele é apenas responsável por não ter respondido à letra a quem lançou a provocação ...
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