quarta-feira, julho 16, 2008

— Ó freguês, vai uma provisão?



Francisco Louçã esteve no debate da taxa Robin dos Bosques ao seu melhor nível. À falta de argumentos, atirou para o ar que as empresas de fabricação e distribuição de produtos petrolíferos poderão constituir provisões e, deste modo, desobrigarem-se de pagar imposto sobre os lucros.

Convinha que o BE se fizesse acompanhar de um código do IRC quando se trata de matérias com alguma tecnicidade. Ao contrário do que Francisco Louçã disse no Parlamento, não se podem constituir provisões como quem vende carapaus. A lei estabelece as provisões fiscalmente dedutíveis.

A ignorância, mesmo quando olhos nos olhos, é muito atrevida.

8 comentários :

Anónimo disse...

A ignorancia não, a demagogia. É muito fácil fingir-se de parvo e falar umas alarvidades que caem bem aos ouvidos do povo.

Edie Falco

Anónimo disse...

Gostava bastante de ler este blog quando se comentavam os casos "quentes" do País.
Não li aqui nada sobre as polémicas declarações do Bastonário da Ordem dos Advogados, com quem concordo.
O blog está transformado numa tribuna governamental.
Perdeu todo o interesse!
O.Pina

Anónimo disse...

Concordo com o O. Pina. O Miguel Abrantes faz do seu blogue o que quiser. Mas tem menos interesse do que anteriormente. Agora, tende a defender o Governo. Quando alguém faz um comentário em sentido contrário ao Governo, o Miguel logo introduz um novo post, nem que seja a fotografia de um cantor e uma música.

Quanto ao Louçã, ele tem obviamente razão.
O que ele disse está correctíssimo.
As empresas petrolíferas podem criar provisões, dimnuir os lucros, fazer descer a matéria colectável e a liquidação do imposto será inferior.

Desconheço se o Miguel Abrantes cconcorda com esta situação. Ou se julga preferível acabar com ela.

Nuno disse...

Claramente este imposto deveria ser sobre a facturação, onde é mais dificil ser criativo e criar provisões é uma impossibilidade!
De qq maneira a criação de provisões que reduzam a matéria colectável são objecto de legislação e regras, não são todas aceites como custo fiscal!

Miguel Abrantes disse...

Caro Alves:

1. Os blogues têm um certo ritmo de actualização. Quando aparece um comentário em que se discorda do que escrevo, não faz sentido deixar o blogue a marinar três dias para ter a certeza que os leitores leram o comentário em causa.

2. Quanto ao Louçã, obviamente que ele está errado. Completamente errado. Eu fiz um link para a lei, mostrando as provisões que são aceites fiscalmente. Outras provisões que se criem não serão aceites em termos fiscais.

Em que se baseia o caro leitor para defender o que diz Louçã? Quer fazer o favor de dizer?

Anónimo disse...

Meu Caro Miguel Abrantes:

Concordo quanto ao ponto 1. Acho bem que publique os posts quando muito bem lhe apetecer. A questão é que Você, por vezes, introduz posts de carácter musical, depois de um comentário crítico ao Governo.

Relativamente ao ponto 2., o Louçã alertou para as provisões, dizendo que tal não deveria ser permitido. Você, Miguel, parece que acha bem as petrolíferas poderem fazer estas provisões todas. Até faz um link para a lei. Parece que gosta mesmo muito desta lei escandalosa. Pois o Louçã discorda dela. E eu também julgo que a lei deveria ser modificada.

Anónimo disse...

Nuno, concordo consigo em absoluto!

O imposto deveria incidir sobre a facturação. Assim, seria impossível realizar provisões.

Miguel Abrantes disse...

Caros Alves e Nuno:

1. Procuro sempre que o primeiro post em cada dia seja uma sugestão de música. Com periodicidade diária, já o faço há vários meses.

2. Quanto à asneira do Louçã, a lei prevê que se possam constituir determinado tipo de provisões. Nenhum tipo de provisão legalmente aceite permitiria à Galp, BP ou Repsol esquivarem-se a pagar a taxa Robin dos Bosques. Basta ler o artigo 34º do Código do IRC. É por isso uma asneira o que Louçã disse.

3. Quanto ao que o leitor Nuno sugere (a tributação da facturação), ela de certo modo já acontece no apuramento do lucro tributável (grosso modo, a diferença entre proveitos e custos).

Mas é bom não esquecer que o propósito da txa Robin dos Bosques não é tributar os lucros (o que já acontece), mas sim fazer incidir sobre os “ganhos escondidos” (pela subida vertiginosa do preço do petróleo) uma tributação autónoma. Esses “ganhos escondidos”, enquanto os stocks não forem vendidos, manter-se-iam… escondidos. A ideia, tanto quanto a percebi, traduz-se em só aceitar determinados métodos de custeio das existências para fazer vir ao de cima o diferencial positivo, tributando-o autonomamente.