sexta-feira, agosto 08, 2008

Leituras

• António Vitorino, DESENCONTROS:
    “(…) o que surpreende neste episódio é que, tendo o Presidente da República colocado o assento tónico da sua intervenção na afectação dos poderes presidenciais consagrados na Constituição, provocada pelas alterações do estatuto dos Açores, apresentada como questão "político-institucional" da maior gravidade, o Chefe do Estado não tenha entendido suscitar o tema junto do Tribunal Constitucional à semelhança do que fez com vários outros preceitos do mesmo diploma, na maioria dos quais, aliás, teve ganho de causa.

    É que se há questão verdadeiramente relevante, em termos de interpretação constitucional, é a da delimitação do perímetro exterior dos poderes presidenciais e da medida em que o legislador parlamentar pode, por via da lei ordinária, condicionar o seu exercício.

    Trata-se, sem dúvida, de uma questão política, mas também de interpretação constitucional num terreno em que a pronúncia do Tribunal Constitucional poderia trazer um valor acrescentado relevante.

    Até porque são já alguns os casos em que poderes presidenciais enunciados de forma ática na Lei Fundamental são depois densificados por via de lei ordinária, sendo benéfico poder contar com um enquadramento doutrinal fora do contexto mais premente das disputas político-partidárias.

    Uma tal opção teria poupado ainda o esforço da líder do PSD de, uma semana antes da comunicação e no decurso de uma deslocação aos Açores, ter antecipado uma minimização dos danos partidários da comunicação do Presidente da República sobre o novo estatuto, ao insinuar que sobre o mesmo seria o PS e o Governo que estariam à procura de um conflito institucional com o Chefe do Estado. Percebe-se, pois, melhor porque é que Manuela Ferreira Leite confessou ir limitar os encontros pessoais com o Presidente da República...
• Ferreira Fernandes, ALINHAR NA EQUIPA BARATA DO FALAR CARO:
    “Cristiano Ronaldo (CR) deu uma entrevista ao Público. A dado passo, o jornal escreve que CR "bate com a mão no coração". Logo, foi entrevista falada, não daquelas em que se mandam perguntas por escrito e os assessores respondem em língua de assessores. Só posso acreditar - e é isso que me preocupa. (…) Pois eu não lhe 'tou grato por ele falar como Paulo Rangel interpela o Governo. Não vai a bota do mais genial dos extremos com a perdigota do falar de um qualquer professor agregado. CR corre, não tem motricidade; CR é bom sempre, não tem sustentabilidade. Se ele falasse como parece na entrevista, a transferência não seria para o Real Madrid mas para o ISCTE.”

1 comentário :

Anónimo disse...

Sobre a matéria tratada por Ant.º Vitorino, parece óbvio que os doutos especialistas em Direito Constitucional e os políticos actualmente m funções não estarão lá na melhor das sintonias. O que de si já é grave.


Mais grave ainda é todos assobiarem para o ar como se não fosse nada e ninguém vir a terreiro discutir, seriamente e com argumentos claros, esta questão.


Estou a falar do ponto de vista político, que em matéria de Direito quem deve dar lições (boas, sff), são os entendidos.


Sugiro que se pense um pouco nesta ingénua frase, retirada de um comentário num "blogue":


«Cavaco Silva teve razão quando fez notar que é mais fácil -do ponto de vista da lei - destituir a A. R. do que a Assembleia R. dos Açores.»


Para quem possua um pensamento sistémico minimamente coerente, esta frase soa como um perfeito DISPARATE. E porquê?


Porque contraria o Princípio da Subsidiariedade em que se fundamenta o Direito Europeu. Ora vejamos:


Na mesma linha de raciocínio desta comentadora, poderia de imediato perguntar-se: mas então, se é errado o Presidente ter mais facilidade em dissolver a Ass. da Rep. do que a Ass. Reg. dos Açores (ou da Madeira), por MAIORIA DE RAZÃO deveria ter ainda mais facilidade em dissolver qualquer Assembleia Municipal do País, e mais ainda qualquer Ass. de Freguesia, pois que estas Autarquias estão mais abaixo do que as Regiões no edifício administrativo.


Ora, tanto quanto sei, o Presidente nem sequer tem poderes constitucionais para dissolver Ass. de Freguesia, nem Municipais!


O que é lógico, pois são órgãos de poder legislativo situados, na arquitectura constitucional, "demasiado longe" da esfera de competências próprias da magistratura presidencial.


Então porquê o espanto por haver mais dificuldade em o Presidente dissolver uma Assembleia Regional, situada ao nível intermédio da Administração do País, do que a Ass. da República, situada no âmago da Administração Central?


Parece um paradoxo, mas é perfeitamente lógico. O pensamento actual é que padece, ainda, de muitos vícios decorrentes, porventura, de muitos séculos de centralismo em Portugal...


Ant.º das Neves Castanho,
www.regioes.blogspot.com