domingo, setembro 14, 2008

O caso de Portimão

Numa esquadra de Portimão, um homem com mais de 50 anos disparou vários tiros contra outro para o matar. A vítima encontra-se entre a vida e a morte. Uma agente da polícia lançou-se sobre o homicida, arriscando a vida, e dominou-o. O magistrado do Ministério Público pediu a aplicação da prisão preventiva. O juiz de instrução criminal de Portimão deixou sair o arguido em liberdade.

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses achou que a culpa é das novas leis. Num tempo em que prospera a mistificação e a aldrabice, vale a pena recordar o seguinte:
    1. A tentativa de homicídio voluntário, mesmo que não seja qualificada, é punível com pena máxima de mais de dez anos de prisão (e não de cinco anos e quatro meses, como disse, por lapso, o juiz desembargador António Martins).

    2. Os indícios fortes que se exigem para a prisão preventiva não podem ser mais fortes de que quando o crime foi cometido perante agentes da polícia, numa esquadra, e o criminoso foi detido em flagrante delito.

    3. A lei de política criminal recomenda que o Ministério Público peça prisão preventiva perante crimes graves quando há perigo de continuação da actividade criminosa e, nos casos restantes (perigo de fuga, perturbação do inquérito, perturbação da paz pública), também manda aplicar prisão preventiva se outras medidas não forem suficientes (tal como a Constituição).

    4. No caso de Portimão, a magistrada do Ministério Público pediu, e muito bem, a aplicação da prisão preventiva, não tendo sido impedida de o fazer por nenhuma lei nova.

    5. Para além de não desaconselhar a aplicação da prisão preventiva neste caso, a lei de política criminal contém orientações para o Ministério Público, mas diz expressamente que não se aplica a juízes.

    6. Ao não aplicar a prisão preventiva, o juiz entendeu que ela se não justificava em nome da inexistência de perigo de continuação da actividade criminosa, fuga, perturbação do inquérito ou da paz pública.

    7. O juiz em causa é conhecido em todo o Algarve por ter uma visão ultra-restritiva da prisão preventiva e de outras medidas, antes e depois da alterações legislativas recentes.
É claro que nada disto interessa ao presidente do sindicato dos juízes. Assumir responsabilidades não é com ele. A culpa é sempre dos outros e é claro que só sabe o que interessa.

24 comentários :

MFerrer disse...

Naquilo que escrevi na última quarta-feira, embora a evidente ironia, estava lá a indignação pela libertação, que me parecia ser não do âmbito da aplicação da Lei mas, isso sim , do do uso e abuso do poder abusivo dos juizes:
"Estou indignado!
Então não querem lá ver, o pobre cidadão que ontem mesmo puxou de uma pistola e em plena esquadra de Portimão disparou a matar sobre outro civil, foi imobilizado pela polícia e, sem mais nem menos, foi presente a um Juiz de turno naquela cidade algarvia?
Aliás nem foi assim. Só o apresentaram ao Juiz hoje, depois de passar a noite sabe-se lá em que condições, certamente ralado com o estado de saúde da sua vítima e na ausência suponho, do seu advogado ou mesmo de um confessor.
Quer dizer o autor dos disparos à queima-roupa, depois da noite que passou, ainda teve que responder ao Sr. Juiz a dar a morada e o nome completo e a profissão.
Depois, começou-se a fazer justiça, felizmente.
O homem foi solto e recomendou-se-lhe que não se aproximasse da vítima durante uns tempos!
Ora quero lavrar o meu protesto pela limitação da liberdade lá no Algarve e recomendaria também à Polícia que não se aproximasse do A, que dadas as razões de queixa que deve ter contra as auroridades, pode ficar traumatizado, ou assim.

Sobre a vítima, não sei se o Sr. Dr. Juiz tomou alguma informação relevante: Nome, profissão, morada não, que isso ele já sabe, mas talvez fosse bom indagar se faz boas digestões de chumbo quente. Ou alergias, sei lá!"
Estava poré, muito longe de testemunhar o instinto corporativo da classe que actuamente mais confronta o Governo democraticamente eleito e em funções.
O que será necessário acontecer para recolocar estes cavalheiros dentro da ordem democrática?
Para deixarem de usar a sua "burka" contra os poderes democráticos?
Vai sendo hora!
MFerrer

Anónimo disse...

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, foi infeliz. Isso não há dúvida.

António Martins escreve melhor do que fala mas não se justifica a agressividade do Horácio, a referir pontapés na gramática, erros de Direito e chumbos certos na oral. Num momento de improviso, todos podem errar.

Eu não concordo com muitas das coisas que António Martins fez como sindicalista e como juiz, mas neste caso não é nada de grave. Ele estava a fazer uma análise pessoal de um caso e a transmitir a opinião dele, pelo que devemos ser tolerantes mesmo que discordemos do que ele afirma.

Anónimo disse...

Isso de não gostar nada de assumir responsabilidades é mesmo igualzinho ao amigo Sócrates. Tou ainda pra ver que culpas vai assumir no caso do dentista de Odemira.

Anónimo disse...

O que autor do artigo não disse é que apesar de ser absurda o Ministério Público não pode recorrer, ao contrário do que acontecia antes da actual versão do Código de Processo Penal.
Para o legislador, desde que os criminosos não fiquem presos a decisão é sempre boa ( caso contrário seria recorrível).

Anónimo disse...

Não posso deixar de salientar as palavras sábias do Dr. Ricardo Rodrigues, nº 2 do Partido Socialista, sobre a revisão do Código de Processo Penal.
"Com a actual revisão do código se calhar têm é de acabar os Mega- Processos".
Esta expressão diz tudo e confirma muitas suspeitas.
O actual código visa acabar com os grandes processos e só prender os pilha-galinhas ( pelos vistos nem esses consegue, deixando assim de perseguir os poderosos.
Por outro lado, quando se fala que a actual redacção do Código de Processo Penal foi uma reacção ao Processo Casa Pia, parece que agora tudo ficou mais claro.
A Casa Pia é um mega-processo, logo, com o novo código têm de acabar os processos Casa Pia.

Anónimo disse...

Essas palavras do Ricardo Rodrigues são inacreditáveis!!!!

Ainda foi pior que o António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Anónimo disse...

Ó Sousa,


O Martins mostra que não conhece as medidas das penas e você considera que ele foi apenas infeliz ? Você não é o Martins ou é ?

Anónimo disse...

Eu compreendo o raciocinio do Rui Rodrigues. Se querem que os processos andem, não os transformem em megaprocessos. O processo "Furacão" é bom exemplo do que não se deve fazer.
Há indícios, façam um inquérito, acusem e julguem.

Anónimo disse...

Este Senhor Juiz não é o mesmo que recusou à polícia o acesso às comunicações telefónicas no caso do desaparecimento da criança inglesa no Algarve?

Anónimo disse...

Ó carlos, e você não é o Rui Pereira, ou é?

Quanto ao Deputado Ricardo Rodrigues que veio dos Açores para a capital, ele sabe bem bem do que fala...quando fala em mega-processos...

Anónimo disse...

Afinal a decisão do juiz pode ser atacada por recurso do Ministério Público ou não? Ó Abrantes será que podes responder a esta perguntar?
E antes da reforma podia ou não?

Anónimo disse...

O juiz actuou bem, não vão pedir-lhe uma indemnização...
Afinal quem é quer ficar sem o seu património.

Anónimo disse...

O Processo Furacão é um bom exemplo do que se não deve fazer disse um comentador.
Na verdade, seria bem melhor para todos deixar de incomodar os Espírito Santo e companhia deste país.Perseguição aos arrumadores de automóveis já.

Anónimo disse...

Então o Ministério Público, que representa em tribunal toda a comunidade, não pode recorrer da decisão do juiz que não aplicou a promovida prisão preventiva?
Se não o pode fazer, trata-se de inovação (impedimento) introduzido pela última reforma do CPPenal aprovada pelo eminente jurista - há muito conhecido pela sua vasta obra e experiência na área - Dr Ricardo Rodrigues?
Se sim é de facto uma inteligência esse a todos os títulos notável penalista.

Anónimo disse...

TANTA DESONESTIDADE INTELECTUAL!!!
Vejam os prós e contras sobre a justiça dos últimos anos...lembrem-se dos discursos do Presidente Sampaio: há excesso de presos preventivos em Portugal!!
Ouviu-se isto anos e anos e anos a fio em Portugal!!
De repente, por misteriosas forças mágicas, toda a gente - jornalistas, opinadores profissionais, povo em geral - quer prisão preventiva automática.
Meus amigos, a prisão preventiva não é nem pode ser automática, nunca, em tempo algum! Senão passamos ao 5º mundo, dado que já pertencemos ao 4º.
E convinha que alguém explicasse que não é por mudarem a lei das armas, ou a lei dos bidons, ou a lei dos refrigerantes, ou das sanitas que a prisão preventiva pode passar a ser automárica.
É QUE A CONSTITUIÇÃO PROIBE-O E CONSIDERA A PRISÃO PREVENTIVA COMO ÚLTIMA MEDIDA A ADOPTAR, SÓ QUANDO AS OUTRAS NÃO CHEGAM.
Depois, o povoléu, dado que já domina esta cena da net, e conta até 100 (apesar de isso não conferir a ninguém o grau de mestre em direito - eu sei que quem ouve os jornalistas até pensa que direito é uma coisa fácil e que todos percebem muito disso!)já pode começar a perceber que a prisão preventiva não é uma punição, não é a pena, nem é a antecipação do castigo do bandido. Não é a vingança do povo: vais de cana porque és mau e deste um tiro ao outro.
Note-se que, pelas leis que temos, queiram V.Exas. acreditar que é possível que este homem libertado venha a ser condenado numa pena pesadíssima. O que o juiz decidiu é que, neste momento, o home não tem de estar preso, provavelmente porque não há perigo de continuação da actividade criminosa (provavelmente não quer matar mais ninguém, o que é normal), não há perigo de perturbar o inquérito (bem, testemunhas não faltam, dado o sítio em que ocorreu)nem perigo de fuga (até porque tem de se apresentar à polícia todos os dias).
Mas, meus amigos, continuem a pensar assim: os juízes são todos burros, vamos mas é substituí-los por jovens licenciados do PS; tudo de cana já (até começarem a ir uns filhos de algo e começarem a ver que se calhar não é boa ideia); a culpa é toda dos juízes: eles é que andam a distribuir os VÀRIOS MILHÕES DE ARMAS que fazem as delícias destes desempregados que assaltam bombas de gasolina (sendo que o desemprego e o desenraizamento também são da culpa dos juízes), que também são culpados da má qualidades das câmaras de filmar das bombas de gasolina que não permitem identificar ninguém, e acho ainda que foram eles que inventaram os bairros sociais, esses paraísos do crime.

Anónimo disse...

Afinal o Ministério Público pode ou não pode recorrer da decisão?
Caso não possa é uma enormidade permitir que tal aconteça.

Anónimo disse...

Lendo e relendo, como ouvindo os varios actores da justiça,o meu pensamento leva-me à simples conclusão:

"Muitos desses actores da justiça fazem o jogo dos criminosos)?" Muitas das decisões até parecem, não é?

Anónimo disse...

Alteração introduzida pelos inteligentes reformadores do Código de Processo Penal de 2007 (Lei nº 48/2007, de 29/08) e nos termos da qual se impediu o MP de recorrer de decisões judiciais como a aqui comentada

CAPÍTULO IV
Dos modos de impugnação
Artigo 219.º
Recurso
1 — Só o arguido e o Ministério Público em benefício do arguido podem interpor recurso da decisão que aplicar,
mantiver ou substituir medidas previstas no presente título.

Anónimo disse...

Carlos,

Essa da medida da pena foi um lapso do Martins, que reduziu para um terço em vez de reduzir em um terço. É um erro, mas não é uma calamidade!

Nesse aspecto, até acho que o Martins, presidente da associação sindical dos juízes, apenas se equivocou.

Não concordo com outras coisas que ele tem feito como sindicalista e como juiz.

Mas aqui foi apenas um engano.

Anónimo disse...

Foi apenas um engano de António Martins? Digamos que sim...por favor ao desembargador... Mas olhe que ele falou dessa medida MÁXIMA da pena (engano...) para JUSTIFICAR o facto de o colega JIC ter deixado o criminoso em liberdade...Afinal, o engano não é assim tão irrelevante, porque assenta em razões corporativas.

Anónimo disse...

MAIS UMA DECISÃO SUPERIOR QUE DERROTA EM TODA A LINHA A, acusão do MP e a decisão judicial.
Será possivel tantos erros, tanta incompetencia, tanta negligencia que leva a DERROTAS CONSECUTIVAS?
Chega-se à conclusão que os acusados TEM MESMO RAZÃO!
estes.



Estado condenado a pagar indemnização de 20 mil euros a Pinto da Costa
15 de Setembro de 2008, 19:17

O Tribunal da relação do Porto condenou o Estado deverá pagar uma indemnização de 20 mil euros a Pinto da Costa por detenção ilegal.

De acordo com a notícia avançada pela SIC Notícias, o Ministério Público deverá recorrer desta decisão.

Em causa está a detenção do presidente do FC Porto no tribunal de Gondomar em Dezembro de 2004.

A defesa de Pinto da Costa apresentou um recurso por prisão ilegal, uma vez que o líder portista foi detido no interior do tribunal, depois de se ter apresentado de forma voluntária para prestar declarações, mas o pedido de indemnização tinha sido recusado na primeira instância de Gondomar.

Pinto da Costa recorreu e o Tribunal da Relação acabou por dar razão ao presidente do FC do Porto, condenando o Estado a pagar 20 mil euros de indemnização.

E agora quem paga? Os contribuintes, que nada tem a ver com isto, ou os responsaveis directos pelas ilegalidades cometidas? Acho que devem ser estes.

Seg Set 15, 10:22:00 PM

Anónimo disse...

Bastardos

A decisão a que se refere é definitiva ou ainda pode vir a ser revogada, alterada ou anulada em sede recursiva?
Se tal puder vir a suceder, não lhe parece precipitado o seu comentário conclusivo?

Anónimo disse...

Em sede de recurso, a situação não pode ser alterada.
Somente se o MP entender que a situação se agravou, então pode pedir ao MESMO JUIZ que aplique a prisão preventiva.

Quanto ao anónimo, concordo que o engano do Martins, presidente da associação sindical dos juízes portugueses, serviu para defender a decisão do juiz de instrução criminal. Como o Martins se enganou, esse argumento perdeu valor.

Mas o que eu quero dizer é que o Martins não o terá feito intencionalmente. Foi lapso.

Aliás, como eu salientei, ele é melhor a escrever do que a falar de improviso.

Anónimo disse...

Então não fale...