• Joaquim B.:
- «(…) Muito se tem escrito e falado, recentemente, sobre a “nacionalização” do BPN. Porém, tenho uma dúvida: resultando a alegada “nacionalização” de condutas ilegais aí cometidas ao longo dos últimos anos por uma administração dedicada a práticas criminosas, não seria tecnicamente mais correcto falar de um “confisco”???»
- “(…) Será que ainda ninguém se apercebeu que as declarações do General Loureiro dos Santos constituem um crime, previsto e punido pelo artigo 326.º, n.º 1 do Código Penal com uma pena de prisão de 1 a 8 anos? (…) Veja-se o que estabelece o Código Penal:
Artigo 325.º
Alteração violenta do Estado de direito
2 — Se o facto descrito no número anterior for praticado por meio de violência armada, o agente é punido com pena de prisão de cinco a quinze anos.
3 — No caso previsto no número anterior a pena é especialmente atenuada se o agente, não tendo exercido funções de comando, se render sem opor resistência, ou entregar ou abandonar as armas antes ou imediatamente depois de advertência da autoridade.
Artigo 326.º
Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito
2 — Se o facto descrito no número anterior for acompanhado de distribuição de armas, o agente é punido com pena de prisão de cinco a quinze anos.
(…) E de que está o Ministério Público à espera? Que os militares saiam do quartel??? Ou estará simplesmente a dormir? (…)”
3 comentários :
MP existe?...
Bem, isso objectivamente. Mesmo o tipo objectivo não se enquadra quanto mais tudo um resto!
Mas prontos!
Bem, isso objectivamente. Mesmo o tipo objectivo não se enquadra quanto mais tudo um resto!
Mas prontos!
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