terça-feira, novembro 11, 2008

A palavra aos leitores

Com um pedido de desculpas aos leitores pela enorme atraso na sua publicação, reproduzo excertos dos emails de:

• Joaquim B.:
    «(…) Muito se tem escrito e falado, recentemente, sobre a “nacionalização” do BPN. Porém, tenho uma dúvida: resultando a alegada “nacionalização” de condutas ilegais aí cometidas ao longo dos últimos anos por uma administração dedicada a práticas criminosas, não seria tecnicamente mais correcto falar de um “confisco”???»
• Pedro S.:
    “(…) Será que ainda ninguém se apercebeu que as declarações do General Loureiro dos Santos constituem um crime, previsto e punido pelo artigo 326.º, n.º 1 do Código Penal com uma pena de prisão de 1 a 8 anos? (…) Veja-se o que estabelece o Código Penal:

    Artigo 325.º
    Alteração violenta do Estado de direito

    1 — Quem, por meio de violência ou ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido é punido com pena de prisão de três a doze anos.
    2 — Se o facto descrito no número anterior for praticado por meio de violência armada, o agente é punido com pena de prisão de cinco a quinze anos.
    3 — No caso previsto no número anterior a pena é especialmente atenuada se o agente, não tendo exercido funções de comando, se render sem opor resistência, ou entregar ou abandonar as armas antes ou imediatamente depois de advertência da autoridade.

    Artigo 326.º
    Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito

    1 — Quem publicamente incitar habitantes do território português ou forças militares, militarizadas ou de segurança ao serviço de Portugal à guerra civil ou à prática da conduta referida no artigo anterior é punido com pena de prisão de um a oito anos.
    2 — Se o facto descrito no número anterior for acompanhado de distribuição de armas, o agente é punido com pena de prisão de cinco a quinze anos.

    (…) E de que está o Ministério Público à espera? Que os militares saiam do quartel??? Ou estará simplesmente a dormir? (…)”

3 comentários :

Anónimo disse...

MP existe?...

diconvergenciablog disse...

Bem, isso objectivamente. Mesmo o tipo objectivo não se enquadra quanto mais tudo um resto!
Mas prontos!

diconvergenciablog disse...

Bem, isso objectivamente. Mesmo o tipo objectivo não se enquadra quanto mais tudo um resto!
Mas prontos!