terça-feira, junho 02, 2009
Tête-à-tête ilegal e índice de situacionismo
O artigo 56.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16 de Maio) — aplicável às eleições europeias ex vi artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 14/87, de 19 de Abril — proíbe muito claramente a realização de debates com apenas dois dos 13 candidatos durante a campanha eleitoral.
Se assim é, por que razão formulou a RTP um convite a Vital Moreira e Paulo Rangel para um debate que sabia — ou devia saber – ser ilegal? Convite esse que, claro está, deu o pretexto ideal para Paulo Rangel se vir vangloriar e acusar o seu oponente de cobardia política (por se recusar fazer uma coisa que, como se vê, era ilegal fazer-se).
É com fretes como este que se vê bem o índice de situacionismo e a governamentalização da RTP. Não é assim, Dr. Pacheco?
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2 comentários :
A questão é saber se Judite de Sousa teve outro objectivo senão esse, o de dar uma ajuda ao Rangel. Porque isenta, isenta... (Basta recordar as falinhas mansas da jornalista a entrevistar Dias Loureiro e a agressividade manifestada na entrevista com a ministra da Educação.)
É pá... eu até já começo a ficar com pena de mais uma etapa desta campanha negra contra o PS...
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