quarta-feira, novembro 18, 2009

Heraclito, Manuel da Costa Andrade e as muralhas da cidade

Num longo texto longamente mastigado, Manuel da Costa Andrade afirma, na edição de hoje do Público, que “uma vez recebidas as certidões ou cópias, falece àquelas superiores autoridades judiciárias, e nomeadamente ao presidente do STJ, legitimidade e competência para questionar a validade de escutas que, a seu tempo, foram validamente concebidas”.

Como sempre, Manuel da Costa Andrade invoca a sua qualidade de professor universitário, jura a sua honestidade e isenção intelectual e cita Heraclito — devemos bater-nos pela lei como pelas muralhas da cidade.

Vejamos então quais são as “muralhas da cidade”.

Segundo o artigo 11.º do Código de Processo Penal (CPP), “[c]ompete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (…) [a]utorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro e determinar a respectiva destruição (…)”.

Estas muralhas da cidade foram construídas pela Assembleia da República, à qual assiste toda a legitimidade democrática, independentemente da opinião que Manuel da Costa Andrade tenha sobre os deputados, sobre o escrutínio directo e secreto e a qualidade das leis. O único aríete que pode derrubar esta muralha é a Constituição da República, produto ainda mais relevante da vontade de um povo democraticamente expressa. Ora, nem Manuel da Costa Andrade, nem nenhum dos comentadores que, afanosamente, procuram argumentos para anular o disposto no artigo 11.º do CPP conseguiram engendrar um só argumento que seja a favor da inconstitucionalidade desta norma.

Todos sabem que este regime não serve para favorecer altas entidades que sejam suspeitas de crime. Serve para garantir a separação de poderes e preservar matérias de Estado. Por isso, abrange todas as conversações em que intervenham os titulares daqueles órgãos de soberania.

É verdade que pode haver escutas inopinadas e aí não é possível ser dada uma autorização prévia para a interceptação ou a gravação. Mas, quando isso suceder, deve haver uma comunicação imediata ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao qual incumbe determinar a transcrição ou a destruição das conversações. É isto que diz a lei, que devemos defender como as muralhas da cidade.

O que diz Costa Andrade esvaziaria completamente este regime. Na sua afirmação, há, desde logo, uma petição de princípio. Diz ele que não se pode questionar a validade das escutas que foram validamente concebidas. Costa Andrade utiliza uma expressão ambígua de propósito (“concebidas” quer dizer o quê?) e incorre num truísmo: ninguém pode invalidar escutas válidas.

Porém, o que está em causa é saber se as escutas foram “concebidas” validamente. Se a lei tivesse sido cumprida, logo que foi interceptada uma conversação do primeiro-ministro, deveria ela ter sido enviada ao presidente do STJ, para este ordenar a sua transcrição ou a destruição. Contudo, esta obrigação legal foi ignorada com soberana indiferença.

Manuel da Costa Andrade aplaude esta destruição das muralhas da cidade, apesar da sua erudita citação.

40 comentários :

Anónimo disse...

Bem explicado.

baladupovo disse...

«Mas, quando isso suceder, (as escutas 'inopinadas'), deve haver uma COMUNICAÇÃO IMEDIARTA ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao qual incumbe determinar a transcrição ou a destruição das conversações. É isto que diz a lei, que devemos defender como as muralhas da cidade.»

Foi isso que aconteceu??
Repito..foi isso que aconteceu??
Não?!
Então o que é que esperavam?!

Este justicialistas populistas que se deixem de tretas. Todos sabemos que no tempo dos fascistas era bem mais fácil incriminar quem não gostamos! Mas os tempos, felizmente, são outros.

E não se esqueçam que o PGR e o STJ NÃO ENCONTRARAM INDÍCIOS PROBATÓRIOS DE ALGUM ILÍCITO...ZERO!

A única coisa que comprovamos é que a 'malta de Aveiro' agiu à rebelia da lei e cometeu um grave ILÍCITO contra o Estado de Direito.

Espionagem política?
Porque não!
Até dá a sensação que as escutas a Vara não foram mais que um pretexto para ouvir Sócrates meses a fio..à maneira Nixiana.

..E depois o Cavaco é que foi espiolhado!

baladupovo disse...

«Mas, quando isso suceder, (as escutas 'inopinadas'), deve haver uma COMUNICAÇÃO IMEDIARTA ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao qual incumbe determinar a transcrição ou a destruição das conversações. É isto que diz a lei, que devemos defender como as muralhas da cidade.»

Foi isso que aconteceu??
Repito..foi isso que aconteceu??
Não?!
Então o que é que esperavam?!

Este justicialistas populistas que se deixem de tretas. Todos sabemos que no tempo dos fascistas era bem mais fácil incriminar quem não gostamos! Mas os tempos, felizmente, são outros.

E não se esqueçam que o PGR e o STJ NÃO ENCONTRARAM INDÍCIOS PROBATÓRIOS DE ALGUM ILÍCITO...ZERO!

A única coisa que comprovamos é que a 'malta de Aveiro' agiu à rebelia da lei e cometeu um grave ILÍCITO contra o Estado de Direito.

Espionagem política?
Porque não!
Até dá a sensação que as escutas a Vara não foram mais que um pretexto para ouvir Sócrates meses a fio..à maneira Nixiana.

..E depois o Cavaco é que foi espiolhado!

José Silvério disse...

Grande texto, Miguel. Porém, de jurídico nada, só político e em mais uma clara tentativa de defender o PM e o PS.
Ainda assim a questão é simpless: ouvidas as escutas tudo se resolvia e a verdade, se calhar, finalmente apareceria.

Anónimo disse...

Tal e qual. Simples e óbvio.

Anónimo disse...

Já que fala nas Muralhas da Cidade... Consta que há milhares de horas de escutas armazenadas no sistema da PJ, muitas delas de processos que já se encontram findos. A ser verdade, esta é uma questão de Estado que é urgente resolver. Espero que este comentário venha a ser útil.

Anónimo disse...

Irra, qu'é burro!

Anónimo disse...

"Contudo, esta obrigação legal foi ignorada com soberana indiferença."


Não há essa obrigação legal no caso de conhecimentos fortuitos. Lamento Miguel mas não consegues esticar tanto a corda interpretativa sem te sobrepores ao legislador. O que te é vedado.

Anónimo disse...

Se fosse como pretende o anterior comentário, então teríamos um meio de fugir ao cumprimento do artigo 11. Uns polícias malandros, de acordo malandro ou não com magistrados, colocariam em escuta pessoas que saberiam em contacto com o presidente da República, da Assembleia ou 1º ministro só para atingirem estes. Se fosse como pretende o anterior comentário, não seria necessário que o artigo 11 falasse expressamente na destruição, já que se fossem apenas as escutas autorizadas pelo presidente do STJ, naturalmente que apenas estas poderia ser mandadas destruir pelo dito.

Anónimo disse...

Depois temos o argumento inquisitorial e fascista: se não tem nada a esconder, então divulgue as conversas. No tempo da PIDE era assim: então se não tem nada a esconder porque queimou os papeis,,,

Anónimo disse...

É evidente que o Prof Costa Andrade - um desconhecido sem curriculum no mundo jurídico - tem muito que aprender, ao nível da interpretação dos textos, com esse sábio de inigualável magnitude que dá pelo nome Miguel Abrantes.

Anónimo disse...

Isso não é dogmática penal. São fabulações.

Posso alinhar nas mesmas: Imaginemos que o responsável máximo da Comissão de Reforma, que por acaso hoje é membro do Governo, à revelia das opiniões dos membros dessa mesma Comissão resolveu introduzir um preceito para que os os tais "policias malandros" de "acordo malandro ou não com o magistrados" vissem a investigação completamente inquinada sempre que esta fizesse uma aproximação ao poder instalado.

Eu sei que custa quando o Estado de Direito nos bate à porta. Tantas vezes surgiu na boca dos nossos politicos que agora que estão face a face com ele ficaram assustados. Pensavam que tinham estruturado o processo penal somente para pilha galinhas e que estavam blindados. Andam assustados... Mas descansem que isto é uma Républica das Bananas . Vejam lá o caso "Fax de Macau" por exemplo...

Contudo queria ainda acreditar que poderá haver juízes em Berlim...

Um abraço cordial;

chacal disse...

A pide e os fascistas andam por aí.

Anónimo disse...

A dogmática penal é desconfiar do presidente do STJ, essa figura suspeita por ter sido nomeada pelo Governo? A dogmática penal é ver fantasmas em todo o lado? Vê-los onde ontem antes se viam comunas? Com a dogmática penal justificou-e o Tarrafal. Antes uma fábula do que um dogma.

Anónimo disse...

MA

Continuo a aguardar por resposta àquilo que lhe perguntei :

"Mas gostaria de ver a sapiência de MA no verdadeiro assunto em questão, e de que foje a sete pés : a natureza do "despacho" do PGR e a não distribuição do processo, como manda a lei."

Anónimo disse...

E do sucateiro, já se esqueceram?
E do cheque doado ao PP?
Ah...pois, mas o que está a dar é "dar" no PM!
Dá jeito, veio mesmo a calhar para os "com a verdade me enganas".

Anónimo disse...

Se bem percebi pelos vários posts publicados pelo Miguel Abrantes, todos os jusristas que, nos orgãos de comunicação social, aparecem a defender que as escutas podem de facto ser válidas, são todos incompetentes ou tiraram o curso por correspondência (ou quem sabe se na Independente...)
Agora Manuel Costa Andrade que tem uma carreira que fala por si e que está bem acima de qualquer suspeita de ignorância, também não sabe o que diz...?? Esta perseguição a todos os que têm opinião de que as escutas têm validade é no minimo estranha (digo eu).
Uma última nota:
O artigo 11.º do CPP não foi sugerido pela unidade de missão para a Reforma penal (que como o nome indica, foi encarregue de propor as alterações ao CPP)este artigo foi "arescentado" á proposta de lei do governo (socialista), por iniciativa do conselho de ministros e foi (é verdade) aprovado pela Assembleia da Républica pela maioria (do partido socialista).
Parece-me que assim fica mais bem descrito o processo que levou ao aparecimento e aprovação do artigo 11.º.

Pedro L disse...

Ó Prof. Marcelo não sabia que V. Ex.ª também visita este blogue, agora fique mesmo com a certeza que se trata de V. Ex.ª.
Óptimo, assim tenho a capacidade de me dirigir a V. Ex.ª, protegido da minha capa de anónimo, para o desancar polidamente com várias questões:
Anda a mando da opus dai?
É ela que lhe dá todas as temáticas para os domingos de missa na RTP?
Porque fala e comenta tanto e não vai a votos? Será cobardia?
Será medo do óbvio? neste caso o óbvio será não ter eleitorado?
Professor uma última pergunta, o que o move? as forças do oculto? A destruição pura e dura? ou a falta de sexualidade?
Diga-nos professor, esclareça-nos a nós que somos uns embeçis.

PEDRO L disse...

É só comentários de MERDA.
É só juristas de bancada.
Estúpidos os que pensam que isto é um caso judicial, é apenas um caso político de um conjunto de cães danados que não conseguiram ganhar as eleições.
Depois pode haver aqui consequências judiciais para o homem da sucata não o nego, mas um tipo que dá dinheiro ao CDS dará concerteza a todos os outros, será que não deu também ao PCP?
Eu certamente acho que não sendo formado em direito que:
Quem escutar o primeiro-ministro sem mandato para o fazer, incorre em crime grave;
Óbvio que as escutas onde exista um órgão de soberania nacional previsto nos respectivos artigos, que não sendo alvos, terão de ser imediatamente destruídas, não fazendo prova.
Esta matéria foi votada em AR e como qualquer matéria, julgo que foi promulgada por sua excelência o PR, que também lhe dá jeito...
Parece que estou a imaginar as escutas a Dias Loureiro, não apareceria o PR pelo meio???
E ao Preto?
E ao Presidente do BPN? e do BPP?
Lá está, vamos sempre dar à mesma questão: O que interessa é linchar o PS e José Sócrates.
POrra, quem não entende o óbvio é idiota!

Anónimo disse...

Não é Andrade que foi deputado do PSD e É militante do mesmo PSD ? AAAAAAAAAh ....

Anónimo disse...

Sousa Mendes
Para complementar a interpretação feita pelo Miguel, convém esclarecer que, o texto da lei se refere separadamente a três momentos das escutas:
1º. A intercepção das chamadas.
2º. a gravação das conversas.
3º. a Transcrição das mesmas conversas.
- No caso das escutas ao PM, parece que não foi interceptado o seu telemóvel mas o de Armando Vara. Pelo que, até aqui nada de mal foi efectuado. Pelo menos no que diz respeito á primeira chamada entre ambos.
- Já quanto á gravação, importa esclarecer o seguinte: Se ouve audição da conversa antes da gravação e foi identificado o telefone do PM, de imediato, deveria ter sido comunicado tal facto ao Presidente do STJ. Se a audição só ocorreu depois da gravação, os prazos para comunicação ao Presidente do STJ, devem contar-se a partir deste momento. Por não ter sido atempadamente comunicada tal gravação, dado o carácter excepcional deste método de investigação, devem as escutas ser consideradas nulas.
- Chegados a este ponto, mesmo que as gravações tivessem sido efectuadas e comunicadas, não podiam ser transcritas sem consentimento do Presidente do STJ. O que não sucedeu. E as transcrições não autorizadas de conversas gravadas sem a devida comunicação, foram postas a circular nos jornais como ´+e público.
Será que, com tanta violação das normas processuais de carácter regulamentar, alguém tem dúvidas da sua nulidade!!!???
Nem o Dr. Costa Andrade, conhecido militante e ex-deputado do PSD, por muita volta que lhe dê, consegue iludir o que atrás foi referido. Salvo erro, foi este o entendimento do STJ e também segundo percebi do redactor desta norma o Prof. Germano Marques da Silva. É que como ensina este Professor, em investigação criminal não vale tudo, para mais estando em causa o PM. de Portugal seja ele quem for, porque eleito pelos Portugueses.

Ps. Peço desculpa pela redacção apressada.

Anónimo disse...

Já tinha referido isto num comentário anterior. Leiam Valupi:
http://aspirinab.com/valupi/pelos-indicios-os-conhecereis/

HY disse...

O artigo do Prof Costa Andrade é o melhor exemplo da razão pela qual há cientistas portugueses reconhecidos em todo o mundo, mas não há nenhum catedrático de direito conhecido para lá de Vilar Formoso, como dizia em tempos Pulido Valente. Um pedantismo extraordinário, mais preocupado em citar os seus conhecimentos mitológicos que em deslindar a boa solução jurídica para o caso, construcção de frases próxima do incompreensível, total incapacidade de compreender que escrevia um artigo para um jornal de grande circulação e não para um aula de sapiência...

Quanto ao conteúdo da sua tese...bem, um jurista dizer que as escutas validamente constituídas não podem ser invalidadas, quando se está a discutir precisamente a sua validade....é exactamente o que o Miguel diz.

Mas também acho espantoso um catedrático de direito afirmar que "...uma escuta, autorizada por um juiz de instrução no respeito dos pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei, é, em definitivo e para todos os efeitos, uma escuta válida..." quando entre os "pressupostos procedimentais a lei impunha a autorização do PSTJ e esta não foi concedida. Não seria essa autorização uma "formalidade essencial" do pronto de vista processual? Será possível o catedrático ignorar este elemento? Se não quiser dizer que a escuta é nula, que diga que é anulável, ou o que quiser, mas não diga que foram respeitados os requisitos procedimentais, porque está apenas a falsificar a realidade! Seja em Lisboa, em Coimbra ou numa Pasárgada qualquer!

Anónimo disse...

Grande texto. Parabéns.

Vasco

Anónimo disse...

Na era tecnológica que vivemos é facílimo acabar com as escutas inopinadas ao PM e ao PR. Basta introduzir os seus nº de telefone no sistema e programar no sentido de se interromper as escutas sempre que estes nº forem impulsionados.

Ricardo Sardo disse...

Miguel, convido-o a ler o texto que escrevi há pouco. Provavelmente não conhecerá a posição recente do Prof. Costa Andrade em relação às escutas. Asseguro-lhe que é bastante interessante, atendendo à posição ontem assumida...
Cumprimentos.

http://legalices.blogspot.com/2009/11/posicoes-juridicas-vs-posicoes.html

Anónimo disse...

Caro PedroL, lamento desiludi-lo mas não sou o Marcelo Rebelo de Sousa...
Se a sua vontade de falar com ele é assim tanta devia tentar ser convidado para o seu programa dos Domingos...
Quanto ao 2º post, uns comentários:

"Quem escutar o primeiro-ministro sem mandato para o fazer, incorre em crime grave"

O mandato para escutar Armando Vara, é perfeitamente válido, ninguém questiona, as conversas fortuitas em que aparece José Sócrates, por isso também são válidas, a questão é o que se deve (ou deveria) ter feito depois.

"...julgo que foi promulgada por sua excelência o PR, que também lhe dá jeito..."

Os prcedimentos judiciais (especiais) que se aplicam ao PR estão definidos na constituição há muito tempo...
É o único orgão de soberania perante o qual as formas como a justiça deve actuar, estão definidas na constituição.

Veja lá, uma simples pessoa formada em engenharia (atenção, não foi na independente), consegue explicar-lhe isto tudo, imagine se fosse mesmo o prof Marcelo...

Unknown disse...

Na minha juventude houve um momento, em meados dos anos sessenta, em que a caudalosidade da argumentação e a capacidade de falar sobre tudo e mais alguma coisa incluindo coisas de que nada sabiam de alguns familiares juristas e de dois ou três amigos que andavam na Faculdade de Direito me deixavam ao mesmo tempo estupefacto, irritado e invejoso. Estupefacto por achar que o núcleo duro da argumentação deles não passava de um passe-partout sempre igual, irritado porque não tinha contra-argumentação expedita e invejoso porque, ao contrário deles, ninguém me dava muita atenção. Vem tudo isto a propósito do artigo de opinião do Doutor Manuel Costa Andrade no Público. Como aprendi com o tempo a só ser invejoso no que vale a pena e como já pouca coisa me deixa estupefacto, só fiquei irritado. Tanta argumentação, embrulhada em erudição sebenteira, esgrimida visando um único objectivo: defender, juridicamente (claro, juridicamente!), que “este 1º ministro” desde que fale ao telefone fica logo legalmente na lista para ser escutado!


Quando à citação de Heraclito, apesar de erudita e apelativa, não distingue quem a faz do resto da malta. Qualquer “doutor” do 1º ano do curso de direito conhece-a e emprega-a desde que lhe dê jeito!

Pedro L disse...

Veja lá, uma simples pessoa formada em engenharia (atenção, não foi na independente), consegue explicar-lhe isto tudo, imagine se fosse mesmo o prof Marcelo...

Engenharia? ahhh claro tem cadeiras de direito !
Mais um político de bancada...
Meus Deus... ó homem vá-lá fazer os prédios, e deixe a política para os políticos, e o direito para os juristas.

Santa falta de capacidade inventiva, professor, só que não o lê é que não percebe que vc o é !

Sabe fui seu aluno, e nem imagina como o detestava com o seu «pedantismo», já aí falava para o seu «umbigo» professor.
Ai Professor, Professor.
Você nasceu só para assistir aos jogos do (banco) sempre o eterno suplente, porque não tem capacidade para marcar golos !
Ao contrário de muitos que cada vez que vão a votos, ganham ! e é isso que vos custa. Não diria dor de corno, mas pouco falta...

Anónimo disse...

Caro PedroL,
Houve tempos em que me "acusou" de ser o José Manuel Fernandes "disfarçado", agora sou o Prof Marcelo...
Bem ao menos estou a progredir.

Nuno disse...

O engenheiro anónimo que não tirou o curso na independente, calculo que tb não tenha um MBA no ISCTE?

Cristiano disse...

Por acaso não...

Anónimo disse...

Também não...

Cristiano disse...

Por acaso não houve escutas devidamente validadas por um juiz de instrução???
O facto de o STJ ter mandado destruir as escutas, como se sabe, para além de não ser obrigatoriamente a decisão final sobre a matéria (pode haver recursos), o facto é, como é referido por Manuel da Costa Andrade, as escutas foram feitas de forma legal!!
Volto a dizer, se as conversas forem de teor pessoal então ninguém tem nada a ver com o que foi dito. Mas as (primeiras) instâncias judiciais viram matéria que, segundo eles, poderá indiciar actos criminais. A única coisa que peço é que se investigue e que todos (principalmente o governo) deixe que a investigação não seja sugeita a pressões politicas.
Porque a verdade, por muito que alguns não queiram ver, é que as escutas existem mesmo!

Anónimo disse...

Cristiano S. Moura:

O paizinho está bom?

Cristiano disse...

Caro anónimo,infelizmente sou orfão de pai desde os 12 anos, mas obviamente não o poderia saber, antes de mandar a "graçola"...
O que me surpreende é a tentativa permanente, que aqui existe, de "desmacarar" pessoas que supostamente andariam a escrver a coberto de "pseudominos".
Como já disse uma vez, sou um simples cidadão, do Porto, que por acaso tem opiniões e gosta de as exprimir.
Permitem-me??

Pedro L disse...

Sim sim nós acreditamos...

Pedro L disse...

Olha olha, afinal é o Cristiano Moura, que quando lhe convêm põe um nome, e outra vezes põe anónimo, que falta de coragem homem.
E diz vc que é do norte, carago !!!
Isto é só rir.
É com cada cromo, ainda dizer que o administrador deste blogue, não é democrata, deixa publicar cada baboseira !
Ainda faço o livro dos comentários do CC, e vou ser bestseller !

Cristiano disse...

Pois, mais uma dedução errada...
Nunca enviei nenhum comentário como "anónimo", se calhar também não acredita.
Problema seu!
Agradeço toda a atenção, mas o meu objectivo era (e é!) comentar o post do Miguel Abrantes.
Peço desde já desculpa ao MA pela utilização deste espaço, mas se quiserem falar (ou fazer comentários) de mim é convido-os a irem a http://poder-falar.blogspot.com/

Pedro L disse...

Bolas, Cristiano, acho que não chega já levar consigo aqui?
Você precisa de tratamento psiquiátrico, porque você mente com a convicção de um Papa!
O homem tenha paciência, já ninguém o atura, só eu que tenho pena de si, é que ainda lhe digo algo, já reparou.
Trata-se e volte, mas com cabeça, por favor...