- ‘A verdade é que a polícia, o Ministério Público e o juiz de Instrução que participaram na intercepção, gravação e transcrição das escutas em que interveio o primeiro-ministro, agiram e continuam a agir na violação reiterada da Lei e contra os princípios do Estado de Direito. Deixemo-nos de rodriguinhos jurídicos com que alguns juristas disfarçam a sua militância política, citando a Lei: "Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça... autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro e determinar a respectiva destruição..." (artigo 11º do Código de Processo Penal)
Qualquer cidadão dotado de literacia mediana não terá dúvidas quanto ao sentido da lei, tão clara é a sua expressão: não é apenas a colocação em escuta dos telefones dos titulares dos órgãos de soberania visados na lei que exige autorização do presidente do STJ. Essa autorização é exigida quanto à "intercepção, gravação e transcrição" de conversas em que "intervenham" o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro. E não se pense que só estes titulares de órgãos de soberania estão sujeitos a regras especiais. Estão-no também os próprios magistrados.
Resulta, portanto, da Lei, que logo que uma conversa em que intervenha o primeiro-ministro seja interceptada, não pode a mesma ser mantida, sendo proibida a sua transcrição, sem autorização do presidente do Supremo. Sendo também este magistrado o único competente para apreciar em definitivo se a conversa contém prova de crime imputável ao primeiro-ministro. Ora, as autoridades que dirigem o Inquérito, usurpando a competência do presidente do Supremo, permitiram-se manter em seu poder escutas em que interveio o primeiro-ministro, durante vários meses, continuando a gravá-las, sem o consentimento da autoridade competente. A lei é também clara ao considerar como crime a intercepção, gravação ou mera tomada de conhecimento do conteúdo de conversas telefónicas sem consentimento. (artº 194º Nº 2 do Código Penal).
Tarde e a más horas, as escutas chegaram ao PGR e ao presidente do Supremo; ambos consideraram que não existem indícios de crime e o segundo considerou-as nulas e ordenou a sua destruição. Ao que diz a comunicação social, a ordem do presidente do Supremo continua por cumprir. Não é isto a subversão do Estado de Direito? Polícias, agentes do M.P. e um juiz que actuam contra a lei e não cumprem uma decisão do presidente do Supremo?
É claro que a prática destas ilegalidades conduziu a outro crime que diariamente é praticado na mais absoluta impunidade: o crime de violação do segredo de justiça. Os jornalistas cúmplices neste tipo de criminalidade já divulgaram alegados tópicos das conversas criminosamente guardadas e não tardará que apareçam as suas transcrições, obviamente por motivos de ordem política. O sistema de justiça afunda-se neste lamaçal arrastando na enxurrada a já pouca credibilidade do regime.
Isto foi possível em resultado da opacidade do sistema de justiça. Todos nós conhecemos os actores políticos, os seus percursos, as ideias que professam, os seus comportamentos políticos; e, muito importante, exercem o poder com base no voto popular, que é a regra da democracia. Que sabemos nós dos detentores do poder judiciário? Por onde andaram, que ideias políticas professam? E a pergunta fatal: qual a raiz do seu poder soberano? Com que legitimidade o exercem? Esta é a questão crucial com que, mais dia, menos dia, teremos de confrontar-nos.’
- ‘(...) é necessário que nos libertemos dos que, enquanto se entretêm a repetir que o cenário é negro, não conseguem vislumbrar nenhum caminho.’
9 comentários :
trrimm tintin... It's your wake up call.
O artigo do Dr. D.P.de Carvalho certa no alvo falando claro e com a lucidez de quem sabe o que diz.
Ele como eu sabemos bem quem é o CANCRO da Democracia em Portugal, e só tem um rosto a "Justiça".
Sem uma Justiça que cumpra o primada da lei,caminhamos em sentido único, o fim da Democracia e o aparecimento de algum caudilho
Só agora é que perceberam!!?? A dita "justiça" anda em roda livre há muito tempo. Agora só se tornou evidente para toda a gente.
"Aquilo" funciona, a pedido, por compadrio e por amiguismo para já não dizer outras coisas. E quem se mete com a seita está tramado.
Já agora uma "estória" verídica;
Há uns anos, um Delegado do MP, que almoçava regularmente com uns rapazes dos leilões, promoveu uma venda judicial por preço muito abaixo do que seria razoável. Aquilo veio a dar bronca, porque o banco credor recorreu da decisão etc. etc. O Juiz do processo que foi enganado, promoveu a anulação da venda. Foi efectuado um inquérito ao Juiz, e ao funcionário que transportou o papel ao MP. Ao MP não foi efectuada nenhuma sindicância. Sabem qual foi a conclusão!!?? O funcionário foi reformado compulsivamente e sujeito a processo-crime porque, segundo a acusação do Mp (colega da mesma comarca) o funcionário teria dado instruções ao MP para promover a venda – matéria da sua competência e para a qual tem um estatuto de independência. Só agora, no caso Freeport, percebi qual a razão da condenação do funcionário. É que, ao que parece os MPs. são mais susceptíveis a pressões do que seria de esperar pelo estatuto que têm.
Já agora, se algum MP ou Juiz quiser o nº do processo, estou disponível para o fornecer.....
O Dr. Preonça de Carvalho deveria saber que o JIC de Aveiro não tem de cumprir o ordenado pelo presidente do STJ pela simples razão de, neste caso concreto, não existir qualquer relação hierarquica entre ambos. Os dois magistrados actuam nas vestes de JIC em processos/procedimentos autónomos. Se a intervenção do presidente do STJ não foi suscitada em sede de recurso no processo primitivo não poderá o mesmo obrigar o JIC de Aveiro a praticar o que quer que seja. Em suma o JIC de Aveiro, está ao mesmo nível jurisdicional do presidente do STJ enquanto JIC.
O Dr. Proença de Carvalho comete uma acto de verdadeira iliteracia processual.
Abraço cordial;
Ganda Daniel, esquecendo-se sempre, quando lhe convém, de elementos essenciais para o correcto enquadramento dos factos.
Ou não saberá ele que as decisões judiciais só podem ser revogadas no âmbito dos processos onde foram proferidas e nos termos e de acordo com os mecanismos processuais previstos para o efeito na lei?
Que se saiba, a decisão do presidente do STJ não foi proferida no processo de Aveiro no âmbito do qual foram judicialmente autorizadas as escutas em questão (antes em expediente administrativo avulso).
Donde que, à face da lei, tal decisão nenhuma força tem, nem pode ter, dentro daquele processo.
E por isso nenhuma obediência lhe deve, nem pode dever, o JIC de Aveiro, já que para aquele processo a referida decisão é verdadeiramente inexistente.
É este ponto, absolutamente básico ou elementar, que o sábio Daniel omitiu e não deveria ter omitido.
Será que o Juíz do Processo de Aveiro, se irá comportar como um juíz, quando estiver a jantar com os amigos? Em não revelar nada acerca do que ouviu nas escutas?
Será que não irá ao face oculta real, aquele de Aveiro, e não falará as gargalhadas sobre as conversas que devem ser mantidas em segredo de justiça?
Será que os elementos da PJ que as ouviram saberão manter o segredo a que estão obrigados por lei?
Será que não se vão divertir num qualquer bar a falar desse assunto, estando outras pessoas a ouvir também?
Será, será, será?
Será que um dia, os elementos da PJ bem como os elementos Juízes dos processos quentes, um dia por razões de segurança nacional também terão os telefones sobre questão, qui será será, como diz a musiquinha.
Até a barraca abana não é?
A “Face oculta” veio de novo chamar à atenção para uma facto que a ter a extensão que muita gente lhe atribui é gravíssimo: o uso das escutas telefónicas como o meio corrente e expedito de investigação. De um momento para outro parece que toda a gente é escutada ou escuta os outros. Tipifique-se estritamente os casos em que estas podem ser accionadas, clarifique-se de uma vez por todas o que fazer com as" escutas por tabela" e puna-se, pesadamente, quem delas fizer uso indevido ou desproporcionado (policias, juízes, procuradores).
Já agora, dado o voyeurismo que parece ter sido despoletado nalgumas classes profissionais um aviso: ninguém, pelo telefone, recorde com o parceiro/a parceira os momentos que passaram juntos entre lençóis. Ambos, ou só, um podem estar a ser, por tabela, escutados! Entre outros riscos correm o de essa conversa no outro dia vir escarrapachada em tudo o que é jornaleco e telejornal. Porra para isto
Andais cheios de medo, lá isso andais, políticos e quejandos corruptos.
Anónimo que escreveu isto:
"Já agora, se algum MP ou Juiz quiser o nº do processo, estou disponível para o fornecer....."
Sáb Nov 21, 09:55:00 PM
Diga lá o nº do processo e comarca!
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