domingo, dezembro 06, 2009

Ministério Público, escutas e política

José Manuel Galvão Teles, advogado de José Penedos, deu uma entrevista ao Semanário Económico (Weekend Económico / Outlook, pp. 40-46) de ontem, da qual reproduzo duas passagens:

“Amanhãs que cantam” no Ministério Público
    - E esse espírito acusatório tem por detrás uma vontade política?

    - Eu, que também tenho um particular gosto pela política e me interesso pela sua prática quotidiana tenho de reconhecer que no fundo tudo é política. Quando os casos parecem ter uma natureza mais política, é evidente que isso também conta. Admito, sem ter feito quaisquer estudos, que no seio do Ministério Público há uma razoável percentagem de "ingenuidade", há ainda uns "amanhãs que cantam" que ficaram da revolução do 25 de Abril, mas o consequente abrandamento dos seus ideais trouxe para muitos uma nova esperança: a de se conseguir esses "amanhãs" através da justiça, o que do ponto de vista psicológico é natural, mas do ponto de vista quer político quer jurídico é certamente errado.
Ministério Público sob escuta para apanhar os violadores do segredo de justiça
    - E isso começa pela violação do segredo de justiça?

    - É evidente. Eu com a idade estou a ficar mais intransigente e costumo dizer que estou farto de me queixar contra "terceiros", gostava sim de ver apanhados os "primeiros" responsáveis. Porque na generalidade dos casos que defendo, tenho feito queixa contra "terceiros", ("contra desconhecidos"), porque não sei quem violou o segredo de justiça e recebo sempre a notícia de que o processo foi arquivado. O Ministério Público consegue descobrir muitos crimes, felizmente, mas quanto a este crime tem sido difícil encontrar os responsáveis, salvo quando são jornalistas.

    - Quem são os responsáveis pela violação do segredo de justiça?

    - Acho que seria fácil descobrir os responsáveis se o Ministério Público, de tempos a tempos, escutasse todas as pessoas que têm contacto com o processo. Sabiam logo. Têm tanta escuta, estão tão ocupados a escutar toda a gente (até a mim se calhar) têm tantos aparelhos ocupados, que deviam era colocar esses aparelhos e escutá-los a eles próprios: Ministério Público, Polícia Judiciária e funcionários judiciais. Muitas vezes podem ser os advogados, que não são melhores nem piores, mas existem muitos processos que estão em segredo de justiça e que aparecem nos jornais antes mesmo dos advogados terem conhecimento do processo.

8 comentários :

Anónimo disse...

Curioso, desconhecia que o Ministério Público tinha o poder de ordenar escutas.
Sempre pensei que a realização de tais escutas dependia de ordem/autorização judicial.
Será que com a idade a ilustre advogado se esqueceu também deste facto?

Anónimo disse...

O juiz não ordena escutas, autoriza-as. É essa a função do juiz das liberdades e das garantias. Parece é que os juízes sonham com um poder inquisitorial, contrário ao princípio do acusatório. É óbvio que o que o advogado disse esta absolutamente correcto.

Anónimo disse...

Já agora.... o crime de violação do segredo de justiça não admite escutas. Um pequeno pormenor que o sr. Advogado desconhece.

Anónimo disse...

Nada como a lei - essa insignificância - para esclarecer o tema:

Artº 269º, nº1, alínea e) do Código de Processo Penal:
Durante o inquérito compete exclusivamente ao juiz de instrução ordenar ou autorizar intercepção, gravação ou registo de conversações ou comunicações, nos termos dos arts 187º e 190º.

Artº 288º, nº4 do CPPenal
O juiz investiga autonomamente o caso submetido a instrução, tendo em conta a indicação constante do requerimento de abertura de instrução, a que se refere o nº2 do artigo anterior

Artº 290, nº2 do CPPenal:
O juiz pode, todavia, conferir a orgão de polícia criminal o encargo de procederem a quaisquer diligências e investigações relativas à instrução, salvo tratando-se do interrogatório do arguido, da inquirição de testemunhas, de actos que por lei sejam cometidos em exclusivo à competência do juiz e, nomeadamente, os referidos no nº1 do artigo 268 e no nº2 do artigo 270º

Anónimo disse...

Já agora, o crime de violação de segredo de justiça não admite escutas.

Anónimo disse...

O Dr. José Manuel Galvão Teles é um conceituado jurista. Não precisa das lições de algumas almas exaltadas que por aqui passam. É evidente que não há escutas, no inquérito, se o Ministério Público o não quiser. A direcção do inquérito não é bicéfala, cabe por inteiro ao Ministério Público. O que se passa em Aveiro, e que Pinto Monteiro deveria explicar, é essa promiscuidade entre o juiz de instrução criminal e o procurador. Por muito menos há quem seja alvo de inquéritos ordenados por Sua Excelência.

Anónimo disse...

Evidências, evidências e mais evidências.
Demonstrações é que nenhumas.
São os sinais dos tempos que correm, onde a aldrabice impera e é acarinhada.

Anónimo disse...

maravilha...
abraço