terça-feira, fevereiro 02, 2010

Lei das Finanças Regionais [2]

    ‘(…) [a Lei das Finanças Regionais de 2007] foi em grande parte uma resposta ao continuado regabofe financeiro da Madeira, caracterizado pelo endividamento excessivo — apesar dos generosos meios financeiros disponibilizados pela República e pela União Europeia, a somar aos recursos próprios - e pela irresponsabilidade da sua gestão financeira, sob permanente chantagem política sobre o Governo da República. De facto, além de disporem de todas as receitas fiscais nelas cobradas — que revertem exclusivamente para os orçamentos regionais —, e de nem sequer contribuírem para as despesas gerais da República — as quais constituem encargo somente dos contribuintes do continente —, as regiões autónomas, e em especial a Madeira, beneficiam de um vasto conjunto de ajudas destinadas a compensar os custos de insularidade, desde os transportes às comunicações, passando pela convergência tarifária da electricidade, além de outras a vários títulos. Por último, mas longe de ser menos importante, desde sempre se verificou uma substancial transferência financeira anual do orçamento nacional para os orçamentos regionais, a título de ajuda ao desenvolvimento.

    (…) pode afirmar-se com segurança que, se se contarem todos os componentes (incluindo os encargos com os serviços nacionais sediados nas regiões que não foram regionalizados, incluindo as Forças Armadas e de segurança, os tribunais e mais serviços de justiça), uma boa parte da despesa pública nas regiões autónomas é financiada pelos contribuintes do continente, incluindo naturalmente os das regiões mais pobres do que aquelas.

    (…) Foi essa contribuição que permitiu reduzir substancialmente as assimetrias entre as duas regiões insulares e o continente, sendo a Madeira hoje uma das regiões do país com maior rendimento per capita. Mas é evidente que as obrigações de ajuda ao desenvolvimento insular não podiam justificar nem a falta de um enquadramento normativo claro, nem ignorar as diferenças de situação entre as duas regiões autónomas, nem muito menos tolerar situações de despesismo irresponsável e de endividamento regional insustentável, como era o caso da Madeira.

    Foi isso que a Lei das Finanças Regionais de 2007 veio fazer, ao estabelecer limites claros ao défice e ao endividamento das regiões e ao acabar com o aval do Estado à sua dívida — de modo a fazê-las compartilhar da disciplina orçamental do Pacto de Estabilidade e Crescimento da UE —, ao corrigir um injustificável privilégio na repartição do IVA e ao instituir um "fundo de coesão" alimentado pelo orçamento da República e cuja distribuição passou a ter em conta as diferenças quanto ao nível de desenvolvimento e ao índice de insularidade de cada região —, o que é mais do que justo, como sucede aliás com os fundos de coesão europeus, que só beneficiam as regiões efectivamente carenciadas.

    Ora, é isso que A. J. Jardim quer agora revogar, exigindo uma elevação incomportável dos limites do endividamento, a reposição do benefício do IVA e a repartição do fundo de coesão de forma igual entre as duas regiões, sem ter em conta a diferente situação de cada uma delas (…).’
      Vital Moreira, O assalto (na edição de hoje do Público)

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