quinta-feira, março 18, 2010

Da qualificação da categoria intelectual

Provocou hoje alarido na blogosfera a divulgação do relatório do Conselho Superior da Magistratura, no qual se indica que, em 2009, 61 juízes obtiveram classificação de 'Muito Bom', 86 de 'Bom com Distinção', 85 de 'Bom' e oito de 'Suficiente' — o que significa que, em termos percentuais, 25% dos juízes obtiveram 'Muito Bom', 37% 'Bom com Distinção', 35% 'Bom', 3% 'Suficiente' e 0% 'Medíocre'.

Mais coisa, menos coisa, estes valores não diferem de ano para ano, pelo que já não causam taquicardias.

Teste de aferição da categoria intelectual


No entanto, sempre que estas classificações são conhecidas, vem-me à memória o Regulamento das Inspecções Judiciais, mais especificamente o artigo 13.º, n.º 4, alínea a), através do qual os titulares deste órgão de soberania se sujeitam a ser inspeccionados à sua “categoria intelectual”.

Sendo um regulamento de cariz fortemente corporativo, como é possível que os juízes aceitem que seja avaliada a sua “categoria intelectual”? Escrevi sobre isto aqui.

1 comentário :

Anónimo disse...

Não há juízes medíocres ?!