Mais coisa, menos coisa, estes valores não diferem de ano para ano, pelo que já não causam taquicardias.
Teste de aferição da categoria intelectual
No entanto, sempre que estas classificações são conhecidas, vem-me à memória o Regulamento das Inspecções Judiciais, mais especificamente o artigo 13.º, n.º 4, alínea a), através do qual os titulares deste órgão de soberania se sujeitam a ser inspeccionados à sua “categoria intelectual”.
Sendo um regulamento de cariz fortemente corporativo, como é possível que os juízes aceitem que seja avaliada a sua “categoria intelectual”? Escrevi sobre isto aqui.
1 comentário :
Não há juízes medíocres ?!
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