- ‘Em boa verdade, desde 1989 para cá, não se pode imputar à nossa Lei Fundamental um papel de "força de bloqueio" da evolução do nosso sistema político ou da nossa vida económica e social. Em muitos casos, tal ficou a dever-se aos méritos da interpretação feita pelo Tribunal Constitucional, cujo diálogo com o texto da Lei Fundamental tem impedido a reedição da "querela constitucional" dos anos setenta e oitenta. Excepção feita, claro está, à sempre insatisfeita vontade do presidente do Governo Regional da Madeira, que tem sido o arauto de uma rotura do regime constitucional.
Dito isto, um novo processo de revisão constitucional pode naturalmente ter lugar nesta legislatura, não sendo essencial sequer saber se pode ou não pode iniciar-se antes das eleições presidenciais, dado que, mesmo que a apresentação de um projecto de revisão anteceda essas eleições, o seu debate e votação levarão sempre pelo menos um ano até à conclusão.
Mais importante será antes saber que objectivos se propõem os partidos alcançar com nova revisão constitucional.’
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