quarta-feira, agosto 04, 2010

Declaração de guerra do sindicato do MP [2] — A questão da autonomia

Claro que o SMMP não gosta muito de falar de hierarquia, prefere centrar-se noutra característica constitucional do Ministério Público: a sua autonomia. Mas também aí grassa uma grande confusão.

É que, ao contrário do que o SMMP afirma no ponto 17. da sua “declaração de guerra”, a autonomia (e não independência) que a Constituição reconhece ao Ministério Público é uma autonomia da instituição e não “de cada magistrado”. Quanto ao estatuto de cada magistrado individualmente considerado, o que o artigo 219.º, n.º 4, da Constituição prevê é uma coisa bem diferente de autonomia: prevê que “os agentes do Ministério Público são magistrados responsáveis, hierarquicamente subordinados, e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei”.

Entendamo-nos, portanto: a instituição é autónoma (do poder político, do poder económico, etc.), mas os seus magistrados são hierarquicamente subordinados (ao dirigente máximo, entenda-se: ao Procurador-Geral da República). Pela leitura da “declaração de guerra” de hoje, ninguém diria…

Aquilo a que estamos a assistir é a uma verdadeira insurreição no interior do Ministério Público, com os procuradores a sublevarem-se e a declararem guerra às chefias: a Cândida Almeida, “cujo desempenho é desde há muito questionado” (SMMP dixit), e sobretudo a Pinto Monteiro.

Em síntese, o Ministério Público está a ferro e fogo. E os danos colaterais já se fazem sentir: quem sai ferido de tudo isto é, antes de mais, o próprio Estado de Direito.

2 comentários :

Anónimo disse...

Questione-se o Sindicato dos Magas porque é que está a desobedecer às hierarquias?

Anónimo disse...

Como pressuposto desta discussão deveríamos saber:
1- Qual representatividade do Sindicato???
2-Qual o seu objecto??
3- quais as limitações legais à sua actuação???
Então sim vamos discutir o que diz o Palma!! Se é que vale a pena!