segunda-feira, agosto 23, 2010

Ó Paula Sá, você tem a certeza de que consultou o projecto de revisão constitucional do PSD?

O n.º 1 do artigo 104.º da Constituição não deixa margem para dúvidas: "O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar."

Ora, no projecto de revisão constitucional do PSD, o artigo 104.º é suprimido, sendo o artigo 103.º ornamentado com umas flores, deixando-se cair a questão de o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ter de ser progressivo.

Assim sendo, como é que é possível dizer que Sócrates mentiu em Mangualde? Olhe, Paula Sá, não chega registar as declarações de Miguel Relvas — convém consultar os documentos para as confirmar ou infirmar. E, neste caso, nem é muito difícil fazê-lo, tanto mais que vários dirigentes do PSD vêm defendendo a introdução da flat tax, ou seja, o fim da progressividade do IRS.

Act. — Sinto-me mais ou menos como Santana Lopes: “onde está o texto do projecto de revisão que os conselheiros nacionais terão aprovado sabendo, de ciência certa, qual é, na sua versão final? Já terá sido distribuído e não se deu por isso? Onde estará?” Mesmo depois de aprovado no conselho nacional, o texto do projecto continua assim a modos que incógnito, não publicado no site oficial do PSD. Por que será? Mas na versão mais recente (será mesmo?) que circula na net o artigo 104.º foi transferido para o artigo 103.º. Quem pode confiar neste anárquico “tira e põe”?

6 comentários :

Anónimo disse...

Também li o artigo de dona Paula Sá e achei curioso o afã que a senhora tinha em ir à procura de explicação para provar que Sócrates mentira. A dona PSá não se situa no seu papel de jornalista que relata os pontos de vista dos dois lados, antes pelo contrário, coloca-se na pele de ofendido militante PSD.
Afinal a dona Sá sabia que estava a mentir mas queria atribuir a qualidade de mentiroso a outro, porque seria?
José Neves

Anónimo disse...

Bem,lá vamos ter mais uma jornalista no desemprego!

Fernando Antolin disse...

Mas o projecto do PSD não prevê isso mesmo,na alínea 4 do artº103 do eventual novo articulado ??

Francisco Miguel Colaço disse...

#3,

É claro que sim. Mas, para quem está desesperado, uma meia verdade é tão útil como uma mentira descarada

Miguel Marujo disse...

Caro Miguel, basta ler a proposta laranja, conhecida desde o final de Julho:

«Artigo 103º (Sistema fiscal)
1. O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas, de acordo com as necessidades socialmente sentidas, e uma repartição justa do rendimento e da riqueza com base na capacidade contributiva.

2. ...
3. ...
4. (Anterior n.º 1 do artigo 104º).
5. (Anterior n.º 2 do artigo 104º).
6. (Anterior n.º 3 do artigo 104º).
7. (Anterior n.º 4 do artigo 104º).
8. Os tributos que correspondam a uma contrapartida económica específica serão estruturados por lei.

Artigo 104º Suprimir.»

A Constituição diz:
Artigo 104.º
Impostos
1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.»

Donde: eu que sou insuspeito de qualquer simpatia pelo projecto do PSD leio na proposta laranja, que é de final de Julho, aquilo que dizes não existir aqui. E a tua "act." do "tira e põe" parece-me ser mais adequada, neste caso, a um erro de Sócrates. Que devia ter dito: "eh pá, errei, mas o essencial das minhas críticas mantêm-se, o PSD quer acabar com o Estado social, mas pelos vistos não neste aspecto..."

bravo disse...

Que excelente oportunidade para estar calado, ó Abrantes: então colocou o link para o Projecto do PSD e não viu o que diz o nº 4 do art. 103º? Aqui vai: "(Anterior nº 1 do art. 104º)". Aguarda-se mea culpa.