Por si só, a remissão para a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia que o PSD pretende introduzir no artigo 53.º da Constituição tem o que se lhe diga.
Primeiro, porque o artigo 16.º da Constituição já remete, em geral, para um instrumento internacional de proclamação e protecção de direitos fundamentais: a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Segundo, porque essa remissão se aplica a “todos os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais”, logo, já abrange o artigo 53.º da nossa Constituição.
Terceiro, porque Portugal está vinculado à Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, quer a Constituição para ela expressamente remeta, quer não.
Quarto, porque a submissão da Constituição ao disposto na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia é contraditória com a alteração preconizada pelo PSD para o artigo 8.º, n.º 4, onde se prevê que os tratados comunitários fiquem subordinados aos princípios fundamentais da ordem constitucional portuguesa.
(a continuar)
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