Isso é visível de diversas formas:
- i) cai a proibição dos despedimentos sem justa causa;
ii) há uma remissão para a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia que, no seu artigo 30.º, consagra a protecção (leia-se: compensação ou indemnização) face a despedimentos sem justa causa (mas não os proíbe!);
iii) o artigo 59.º, n.º 3 passa a referir-se expressamente a “compensações em caso de cessação da relação laboral”;
iv) nas FAQ que acompanham o projecto (em si mesmas uma originalidade constitucional, sem sombra de dúvidas…), afirma-se literalmente que “o PSD defende que o mercado laboral seja, simultaneamente, seguro e flexível”.
(a continuar)
2 comentários :
Fale com um dinamarquês, parece-me que flexigurança não é bem isso.
Seguro e flexivel= a Sol na eira e chuva no nabal....Eureka.
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