domingo, janeiro 30, 2011

"Violação Soft"

• Fernanda Palma, "Violação Soft":
    O modo de cometer o crime também não minora, por si só, a ofensa à liberdade sexual. Um discurso que incida sobre os meios de executar a violação, para a atenuar, não contempla o bem fundamental que é protegido pelo Direito Penal. Não haverá "violações soft", embora possa haver violações puníveis com maior ou menor severidade, em função da maior ou menor perversidade ou censurabilidade do agente.

    Acresce que o sistema penal tem condições para prevenir a violação através da aplicação de penas de prisão rigorosas. Com efeito, ao contrário do que sucede no homicídio, em que é muito frequente o crime ocasional, a reincidência apresenta taxas elevadas na violação. E se o homicídio é o mais grave dos crimes, é certo que a violação se aproxima dele em gravidade e na ofensa à dignidade da vítima.

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