O Presidente da República vetou um diploma do Governo segundo o qual a prescrição de medicamentos deveria passar a ser feita pela Denominação Comum Internacional da Substância Activa (abreviadamente: prescrição por DCI). Invocou, como razão para o veto, ter recebido cartas e pareceres dizendo que o novo regime não se encontrava devidamente estudado.
Curioso... Em 2011, Cavaco Silva considera que a prescrição por DCI não se encontra devidamente estudada. Mas em 1990, quando era Primeiro-Ministro, não considerou haver falta de estudo para avançar com a prescrição por DCI.
Sim, sim, a prescrição por DCI foi originariamente introduzida em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 81/90, de 12 de Março, cujo artigo 10º dizia textualmente o seguinte:
Artigo 10.º
PrescriçãoOs medicamentos genéricos serão prescritos e identificados no receituário pela denominação comum internacional (DCI) ou pelo nome genérico, acrescentando a indicação da dosagem, da forma farmacêutica e da quantidade por embalagem, não podendo conter qualquer referência à firma responsável pela introdução no mercado nem ao produtor.
Ou seja, de acordo com este diploma de 1990 a prescrição por DCI era obrigatória e o médico não podia fazer qualquer referência na receita à empresa ou à marca do medicamento. Para além do mais, este regime não admitia quaisquer excepções. O médico nunca podia escolher a marca, mesmo que entendesse que havia razões técnicas para essa escolha.
Diferentemente, o diploma recentemente aprovado pelo actual Governo admitia excepções, conferindo ao médico a possibilidade de escolher a marca quando houvesse razões técnicas fundamentadas que o justificassem.
O que sucedeu, então, entre 1990 e 2011? Que terá acontecido aos estudos que, aparentemente, existiam e deixaram de existir? E de quem são as cartas que, em 2011, travaram algo que, no preâmbulo do diploma de 1990, era tão obviamente benéfico?
1 comentário :
Aqui está o HOMEM DE BOLIQUEIME,NO SEU ESPLENDOR!!!!!Estamos entregues a isto.
Enviar um comentário