domingo, abril 17, 2011

“A norma incriminadora não foi pensada para dar resposta a ataques especulativos à dívida soberana dos Estados”

•Fernanda Palma, Manipulação do mercado:
    ‘Para se chegar a uma tal conclusão, ter--se-ia de demonstrar que o comportamento das agências não foi determinado por informações isentas e dados económicos objectivos, mas antes pelo interesse de certos credores no enfraquecimento da nossa soberania. Ora, apesar de haver legítimas suspeitas de que isso sucedeu, faltam ainda as análises que o comprovem para além de qualquer "dúvida razoável".

    Por outro lado, a manipulação do mercado pressupõe, entre outras, condutas como as transacções fictícias, o abuso de posição dominante ou a sustentação do preço. A norma incriminadora não foi pensada para dar resposta a ataques especulativos à dívida soberana dos Estados. Todavia, também é certo que o mercado não foi concebido para destruir as economias dos Estados, mas para as fazer funcionar.’

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