Ora sabe-se que consta dos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas e dos pareceres sobre as contas da Região Autónoma da Madeira a alusão a múltiplas infracções detectadas.
Que impede os julgamentos na 3.ª Secção ou, quando o Tribunal de Contas não for competente para julgar estas condutas delituosas, as encaminharem para a entidade competente?
Ou continua tudo como dantes, como denunciou um presidente do próprio Tribunal de Contas quando se jubilou? Em todo o caso, dependendo os magistrados do Ministério Público hierarquicamente do procurador-geral da República, de que está à espera Pinto Monteiro para saber a razão por que condutas delituosas morrem
1 comentário :
Uma lástima!
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