terça-feira, outubro 18, 2011

Da série “Alto e levantem os braços, isto é um assalto” [11]



Não é apenas o IVA da restauração que sobe para 23%. Relativamente ao subsídio de refeição, passa-se a considerar rendimentos do trabalho (Orçamento do Estado para 2012, p. 121) a parte que exceder em 30% (actualmente 50%) o limite legal estabelecido ou em 60% (actualmente 70%) sempre que seja atribuído através de vales de refeição.

2 comentários :

Anónimo disse...

IRS e TSU

Luís Lavoura disse...

Fazem muito bem, é um combate à fuga ao fisco através do pagamento do salário em vales de refeição.