- '(...) quando um Estado não pode extraditar uma pessoa que é perseguida pela prática de um crime tem o dever de a julgar, como resulta, expressamente, do artigo 5º do Código Penal português após a revisão de 1998. Segue-se a máxima latina "aut dedere aut judicare". Ou se extradita ou se julga – só assim o Estado coopera na realização da Justiça Penal.
Corre no Brasil um processo contra um português que é alegado autor de homicídio. A nossa lei e os nossos tribunais são competentes para julgar o suspeito que, tal como a vítima, é português e vive em Portugal. Basta, aliás, a nacionalidade do suspeito ou da vítima para chegar a tal conclusão. Ao Ministério Público cabe instaurar o processo após adquirir a notícia do crime.'
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