terça-feira, dezembro 06, 2011

Cidade do Porto é “muito apetitosa”¹



Na edição de ontem do Público sobre a dança das cadeiras dos presidentes de câmaras municipais e de juntas de freguesia (impossibilitados de se recandidatarem após terem cumprido três mandatos consecutivos):
    ‘Relvas foi categórico ao afirmar que o futuro modelo eleitoral não permitirá fazer "batota", e que incluirá um artigo consagrando a impossibilidade de os presidentes de câmara - e também das juntas de freguesia - se recandidatarem após terem cumprido três mandatos consecutivos. Alguns especialistas entendem, no entanto, que a limitação se deveria alargar às candidaturas noutros municípios.

    "O que se pretende, em termos de princípio republicano de combate à corrupção, é eliminar situações menos transparentes, assegurar a rotatividade da classe política e a alternância. Creio que a lei não pretende que efectivamente continuem a reproduzir-se [candidaturas], deixando uma comarca e passando para a comarca que fica a 20 quilómetros", explicou ao PÚBLICO o constitucionalista Gomes Canotilho. Reconhecendo embora que o que a lei de limitação de mandatos "pretendeu, de uma forma imediata, que o candidato, naquele cargo, naquela câmara não pudesse estar mais tempo", o constitucionalista afirma que, "em termos de princípio democrático e de princípio republicano, não me está a agradar nada essa interpretação".

    Também o deputado do PSD Manuel Meirinhos, que integra o grupo de trabalho que está a estudar a lei eleitoral das autarquias, entende que não deverá ser permitida a candidatura a outro município. "Se há uma limitação sobre um mandato, essa limitação incide sobre a função e não sobre o local onde se exerce essa função", sustenta. Para este deputado, não há lugar para dúvidas: "Um presidente que exerceu três mandatos numa determinada câmara não poderá candidatar-se a outra, senão não há limitação de mandatos."’
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¹ Luís Filipe Menezes, em declarações à comunicação social, nas quais revela a vontade de contornar a lei.

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