sexta-feira, dezembro 09, 2011

O aumento de meia hora diária de trabalho

• Fausto Leite, O aumento de meia hora diária de trabalho [hoje no Público]:
    '(...) o Governo pretende impor o aumento de meia hora gratuita não só contra a vontade expressa nos contratos individuais de trabalho, mas também à revelia das convenções colectivas de trabalho. Ao fixar o prazo de três meses para as entidades celebrantes alterarem as convenções colectivas "sob pena de inaplicabilidade", o Governo faz tábua rasa do direito à contratação colectiva consignado no n.º 3 do art.º 56.º da CRP.

    Outrossim, a falta de pagamento da meia hora infringe o direito à justa retribuição do trabalho, segundo a quantidade, previsto na al. a) do n.º 1 do art.º 59.º da CRP.

    A redução progressiva do tempo de trabalho é não só um facto histórico como um imperativo do direito constitucional e comunitário do trabalho (n.º 1 do art.º 2.º da Carta Social Europeia). O limite máximo das oito horas diárias foi introduzido em Portugal, pela Lei de 23/3/1891, para os manipuladores de tabaco e pelo Decreto n.º 5516, de 7/5/1919, para os trabalhadores do comércio e indústria, sendo objecto da primeira Convenção da Organização Internacional do Trabalho, de 29/10/1919,ratificada em Portugal, em 30/4/1928.

    Os trabalhadores portugueses, apesar dos magros salários e das deficientes condições de trabalho e de saúde, já trabalham mais do que a média europeia, devendo ser tratados com respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos que caracterizam o Estado social.’

1 comentário :

Anónimo disse...

Querem fazer dos trabalhadores portugueses assalariados chineses? Esquecem-se que terão o rendimento de um trabalhador chines: 10 vezes menor que o de um portugues .Estes patrões só estarão satisfeitos quando não pagarem um centimo a um trabalhador...