sexta-feira, dezembro 09, 2011

O debate aberto com a declaração da CNPD sobre videovigilância tem de ser feito não só na AR mas na sociedade civil

• Francisco Teixeira da Mota, A defesa da privacidade e o direito à intrusão [hoje no Público]:
    ‘No entender da CNPD [Comissão Nacional de Protecção de Dados], "a instalação de videovigilância deve ser justificada em função de vários factores, designadamente a existência de perigos concretos, sob pena de se impor uma vigilância permanente e global dos cidadãos que vai muito além das tarefas normais da polícia num Estado de direito democrático" .

    São estes "perigos concretos" ou o "risco razoável", isto é, definir os limites do que é razoável prescindir da privacidade em nome da segurança, que importará discutir. E, eventualmente, alterar a lei. Mas seria bom que a nossa CNPD não fosse amputada das suas competências. Em primeiro lugar, tal medida aparenta ser de duvidosa constitucionalidade.

    Como salienta a CNPD, num outro documento, "o princípio fundamental a reter em relação à jurisprudência do Tribunal Constitucional é o de que, envolvendo os sistemas de videovigilância restrições de direitos, liberdades e garantias - por exemplo, o direito à imagem, à liberdade de movimentos e à reserva da vida privada - caberá à lei decidir em que medida estes sistemas poderão ser utilizados e, especialmente, assegurar, numa situação de conflito de direitos fundamentais, que as restrições se limitem ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses fundamentais". Para o Tribunal Constitucional, é necessário que "nas relações entre os particulares e o Estado se introduza a noção de respeito da vida privada, de modo a que o Estado não afecte o direito ao segredo e a liberdade da vida privada, senão por via excepcional, para assegurar a protecção de outros valores que sejam superiores àqueles".’

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