- ‘Em geral, o estado de necessidade, previsto no artigo 35º do Código Penal, não implica a exclusão da culpa de ninguém pelo simples facto de agir com medo. É necessário que esse medo seja a expressão do estado emocional de uma pessoa que se orienta pela aspiração de se salvar e não pelo puro egoísmo de sobrepor o seu direito ao direito de outrem.
Talvez o capitão do ‘Costa Concordia’ tenha entrado em pânico e perdido o autocontrolo – à semelhança do que sucedeu a ‘Lord Jim’, de Joseph Conrad e Victor Fleming. Mas tal como no Titanic, onde os músicos nunca deixaram de tocar e se afundaram com o navio, também agora apareceu o corpo do violinista, numa alegoria ao sentido trágico da vida.’
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